Assinale a opção correta com relação aos crimes contra a dig...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) Incidirá majorante no quantum da pena referente à prática de crime contra a dignidade sexual de que resulte gravidez ou transmissão à vítima, com dolo direto ou eventual, de doença sexualmente transmissível de que o agente saiba ser portador. CORRETA:
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
[...]
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Apesar da divergência doutrinária, a jurisprudência diz:
"É pacífico o entendimento no sentido de que o crime previsto no art. 231 do Código Penal é 'crime formal', consumando-se com a simples entrada ou saída da mulher no país com o objetivo de prostituição, não sendo relevantes o eventual consentimento da vítima, o fato de esta ter ciência do fim para o qual está indo ou chegando, ou ainda, o efetivo exercício da atividade do meretrício (TRF 4ª R., ACr 2001.70.02.002926-9, PR, 7ª T. Rel. Des. Fed. Tadaaqui Hirose, DEJF 6/8/2010 p. 651)."
b) CORRETA
Fundamentação no Art. 234-A, incisos III e IV do Código Penal.
c) ERRADA
Fundamentação no Art. 229 do Código Penal.
d) ERRADA
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
"Não se amoldam ao art. 216-A do Código Penal os chamados líderes espirituais, a exemplo do que ocorre com os pastores, padres, videntes e outros" (Rogério Grecco).
Se a doutrina admitisse a prática de assédio sexual sem as condições de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, estaria violando o princípio da Legalidade.
e) ERRADA
Mesmo entendimento da alternativa A.
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
Letra B. Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (...) III - de metade, se do crime resultar gravidez; e IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
Itens errados
a) Há divergência doutrinária a respeito da consumação do crime previsto no art. 231 do CP. O CESPE adotou a tese do crime formal,
não havendo necessidade de que a pessoa traficada exerça, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual.
“Quanto a estes pontos há controvérsia doutrinária quanto ao momento de consumação, sendo que uma corrente opina pela natureza de crime formal e outra entende em crime material.
Para aqueles que opinam por crime formal, sua consumação ocorreria tão-somente com o ingresso de pessoa estrangeira em território nacional, bem como a saída. Nesse sentido afirma Luiz Regis Prado que o delito se consuma “com a entrada ou saída efetiva [...] no país, não sendo necessário que a vítima se prostitua (crime formal). O efetivo exercício da prostituição caracteriza o exaurimento do delito”.
Segundo Nucci, ao narrar o comportamento proibido a lei penal utiliza as expressões: Venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual e vai exercê-la no estrangeiro, pressupondo a necessidade do efetivo exercício da prostituição ou outra exploração sexual para que se reconheça a consumação do delito. Portanto trata de crime material e não formal. Ainda reforça Nucci que:
Para consumar-se, portanto, é indispensável uma verificação minuciosa do ocorrido após a entrada da pessoa no território nacional ou
depois que ela saiu, indo para o estrangeiro. Afinal, ainda que a pessoa ingresse no Brasil para exercer a prostituição, mas não o faça, inexiste crime. Não é delito formal, mas material, demandando o efetivo exercício da prostituição”.
(http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-trafico-internacional-e-interno-de-pessoas,41658.html)
- Continuação... itens errados:
c) Trata-se do crime do art. 229, em que o intuito de lucro não é elementar do crime.
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
d) Configura assédio sexual o constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Segundo Delmanto, o sujeito ativo do crime (art. 216-A do CP), é qualquer pessoa, mulher ou homem, desde que seja superior hierárquico da vítima ou tenha ascendência sobre ela, em razão do exercício de emprego, cargo ou função.
O líder religioso apontado na questão não se enquadra como superior hierárquico.
e) Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual - independe do assentimento das vítimas para a consumação:
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra
forma de exploração sexual:
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo