Conforme as disposições da Lei n.o 9.784/1999, que regula o...
As atividades de instrução destinadas a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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O artigo 29 da referida Lei determina o seguinte:
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Princípio da oficialidade
Gabarito: C
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