Caso a revogação de um ato administrativo decorra da verifi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A revogação é a forma de extinção de ato administrativo lícito por motivos de conveniência e oportunidade.
A anulação é a forma de extinção de atos administrativos que contenham vícios de legalidade.
Assim, é errado afirmar que a revogação decorreu da verificação de uma ilegalidade. Quando verificada uma ilegalidade, o que ocorre é a anulação do ato administrativo e não sua revogação.
Além disso, anulado um ato administrativo, cabe a abertura de processo administrativo para verificar quem deu causa à irregularidade e apurar eventual responsabilidade do agente causador da ilegalidade.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
O STF decidiu que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Logo, a anulação de um Ato Administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016."
A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
Estratégia.
o cespe considera revogação e anulação a mesma coisa? marquei errado porque o correto é a anulação de ato ilegal, mas não parece ter sido essa a justificativa da banca
Apenas lembrando os senhores:
Anulação - Recai sobre ato ilegal
efeito: EX- TUNC ( Retroativo)
Revogação - Recai sobre ato legal ( Inoportuno ou inconveniente )
efeito: EX- NUNC ( Prospectivo)
Não sei se foi essa a justificativa usada pela banca, mas fica o alerta para questões posteriores..
Bons Estudos!!!!
O fundamento da questão é a atecnia. Atecnia esta que dessa vez não é do cespe (que coisa, não), mas do próprio Supremo Tribunal Federal, senão vejamos a tese fixada no tema da repercussão geral 138 (RE 594296):
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
O candidato mais atento pode ter marcado como errado pela distinção entre revogação e anulação, e infelizmente nesta deve se ferrar, porque se é jurisprudência do STF a banca dificilmente vai fazer a autocrítica e anular a questão, pode inclusive dar pano pra manga.
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