Em consonância com o Código Tributário Nacional, podemos afi...

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Q2563070 Direito Tributário
Em consonância com o Código Tributário Nacional, podemos afirmar, EXCETO: 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda conceitos fundamentais do Direito Tributário, especificamente sobre a obrigação tributária e suas classificações entre principal e acessória, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: A questão está baseada nos artigos 113 e 114 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem a obrigação tributária principal e acessória, bem como o fato gerador.

Explicação do Tema Central: No Direito Tributário, a obrigação tributária principal refere-se ao dever de pagar tributos ou penalidades pecuniárias. Já a obrigação acessória relaciona-se a deveres de fazer ou não fazer, como entregar declarações ou manter livros contábeis. É importante notar que a inobservância de uma obrigação acessória pode transformá-la em uma obrigação principal no que tange a penalidades.

Exemplo Prático: Um contribuinte deve entregar uma declaração de impostos. Esta é uma obrigação acessória. Caso ele não entregue, pode incorrer em uma multa, que é uma obrigação principal decorrente da inobservância da acessória.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está incorreta porque afirma que a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o que é uma característica da obrigação principal. A obrigação acessória, na verdade, não envolve pagamento, mas sim ações ou omissões previstas na legislação tributária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está correta. O sujeito ativo da obrigação tributária é realmente a pessoa jurídica de direito público que tem a competência para exigir o cumprimento da obrigação, conforme o artigo 119 do CTN.

C - Esta alternativa está correta. A definição de fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal está de acordo com o artigo 113 do CTN.

D - Esta alternativa está correta. A obrigação acessória pode se converter em obrigação principal no que diz respeito à penalidade pecuniária, se não for cumprida, conforme o artigo 113, §3º do CTN.

Como evitar pegadinhas: Ao resolver questões, preste atenção às definições e classificações de conceitos básicos. Lembre-se de que a obrigação principal e acessória têm características distintas, especialmente quanto ao objeto.

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LETRA B

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Gabarito B

Item A – incorreto (pois o item está certo)

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Item B – correto  (pois o item está errado)

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Item C – incorreto (pois o item está certo)

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Item D – incorreto (pois o item está certo)

Art. 113. (...) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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