Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta ...
Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta e percebe que um passageiro não está usando o cinto de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do passageiro constitui infração grave, devendo o veículo ser retido até a colocação do cinto pelo infrator. Considerando que o veículo trafegava na via oposta, não foi possível a autuação em fragrante, neste caso, deve o agente tomar todas as providências relacionadas abaixo, exceto:
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
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