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Q2675084 Legislação de Trânsito

Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta e percebe que um passageiro não está usando o cinto de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do passageiro constitui infração grave, devendo o veículo ser retido até a colocação do cinto pelo infrator. Considerando que o veículo trafegava na via oposta, não foi possível a autuação em fragrante, neste caso, deve o agente tomar todas as providências relacionadas abaixo, exceto:

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre a infração descrita: um passageiro não utilizando o cinto de segurança. De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, sendo o seu descumprimento classificado como uma infração grave, conforme o artigo 167.

O enunciado da questão descreve uma situação em que o agente de trânsito não consegue realizar a autuação em flagrante devido à localização do veículo na via oposta. Nesse contexto, é importante saber quais procedimentos devem ser seguidos pelo agente.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração: Essa ação é correta, pois o agente deve documentar a observação feita, mesmo que a autuação não tenha sido concluída no momento. Isso permite que a autoridade competente tome conhecimento do ocorrido.

B - Informar os dados a respeito do veículo no auto de infração: Também correta. O agente deve coletar e informar os dados disponíveis do veículo, como placa e modelo, para facilitar a identificação futura.

C - Indicar local, data e hora do cometimento da infração: Essa é uma prática padrão em autuações de trânsito, necessária para registrar o contexto do ocorrido. Portanto, esta alternativa está correta.

D - Identificar o órgão, entidade, autoridade ou o agente autuador, e se for o caso, o equipamento que comprova a infração: Esta é a alternativa incorreta. Dado que a infração não foi autuada em flagrante, não há como comprovar a infração por meio de equipamento ou identificação do agente no momento do ocorrido, pois tal identificação é feita para validação de autuações efetivas e não apenas observações.

Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois descreve uma ação que não pode ser realizada no contexto apresentado.

Para entender melhor, considere um exemplo prático: Se um agente observa um veículo em alta velocidade, mas não tem um radar para medir a velocidade, ele pode documentar a observação, mas não autuar diretamente pelo excesso de velocidade sem a comprovação adequada.

Na hora de resolver questões, é essencial analisar se todas as ações descritas nas alternativas são aplicáveis ao contexto e se respeitam as limitações práticas do agente de trânsito.

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 Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

       I - tipificação da infração;

       II - local, data e hora do cometimento da infração;

       III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

       IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

       V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

       VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração

identificar o órgão, entidade, autoridade ou o agente autuador, e se for o caso, o equipamento que comprova a infração.(ERRO DA QUESTÃO)

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

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