Julgue os próximos itens, relativos a meio ambiente. De a...
De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o tema central: o conceito de meio ambiente segundo a doutrina majoritária. O enunciado aborda a abrangência do conceito de meio ambiente, que é considerado globalizante, englobando várias dimensões.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado destaca que o conceito de meio ambiente não se limita apenas ao natural, mas se estende ao cultural, artificial e ao meio ambiente do trabalho. Isso reflete uma visão abrangente e moderna do direito ambiental.
2. Legislação Vigente: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 225, já estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A legislação ambiental, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), reconhece a importância de preservar tanto o meio ambiente natural quanto os demais aspectos mencionados.
3. Tema Central da Questão: A questão central é a amplitude do conceito de meio ambiente na doutrina majoritária. Para resolver esta questão, é necessário compreender que o direito ambiental não se restringe apenas à natureza, mas também à cultura, à urbanização (meio ambiente artificial) e às condições de trabalho.
4. Exemplo Prático: Considere uma cidade que decide revitalizar sua área histórica. O projeto não apenas melhora o meio ambiente artificial (infraestrutura urbana), mas também preserva o meio ambiente cultural, garantindo que a história e a cultura locais sejam mantidas.
5. Justificação da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete a visão contemporânea e doutrinária do conceito de meio ambiente. Esta visão integrada é amplamente aceita e incentivada tanto pela legislação quanto pela doutrina ambiental.
6. Alternativa Incorreta: Não há necessidade de discutir alternativas incorretas, pois a questão é de "Certo ou Errado". Porém, é crucial entender que a visão limitada ao meio ambiente natural seria errada, pois ignoraria a complexidade dos sistemas ambientais que a doutrina majoritária reconhece.
7. Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a interpretação restrita do meio ambiente como apenas o natural. É essencial lembrar que o conceito é amplo e inclui várias dimensões, conforme a doutrina majoritária.
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O conceito de meio ambiente compreende três aspectos, quais sejam: Meio ambiente natural, ou físico, constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam; Meio ambiente artificial, constituído pelo espaço urbano construído; Meio ambiente cultural, integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou (SILVA, 2004, p. 21).
Temos ainda o Meio ambiente do trabalho, previsto no art. 200, VIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, “o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa”.
Classificação de meio ambiente:
(Professor José Afonso da Silva)
1. Natural - art. 225 da CF;
2. Cultural - art. 216 da CF;
3. Artificial - art. 182 da CF;
4. Do trabalho - art. 200, VIII da CF.
Atenção em outra questão, de 2013, o CESPE entendeu que o meio ambiente do trabalho não faz parte. Eu prefiro ficar com a CF e Silva, conforme colocado pelos colegas abaixo.
"A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)
Alguns já falam em meio ambiente genético. Direito Ambiental Esquematizado.
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