Em caso de atividade de fiscalização de inspeção sanitária, ...
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Gabarito: ERRADO.
Não se admite delegação para a iniciativa privada, o STF traz a possibilidade apenas de delegação para empresas públicas e sociedades de economia mista em condições específicas, veja:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
HERE WE GO
Gabarito: ERRADO
Segundo o STF não o se admite a delegação para iniciativa privada. Na ADI 1.717, a Corte se manifestou “no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de
atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas”.
No entanto, é possível a delegação para Pessoas Jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração Pública.
Vejamos a fundamentação:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado
integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Tema 532 (Info 996).
OBS: apesar de não ser possível a delegação do Poder de Polícia aos Particulares é sim possível terceirização de atividades materiais, preparatórias ou
sucessivas da atuação dos entes públicos.
BONS ESTUDOS ✌️✌️
ERRADO
A delegação para PARTICULARES: não delegaveis
É possivel somente a terceirização de atividades: materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos
- O poder de policia não poderá ser exercicdo por empresas estatais:
- Exploradoras de atividades economicas
- Prestadoras de serviços públicos em regime concorrencial
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
ERRADO
Não é a qualquer PJ de direito privado!
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
Ampliando:
PJ de direito privado integrante da Adm Indireta ;
Capital Majoritariamente público ;
Exclusivamente serviço público;
Atue em regime não concorrencial.
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