Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado p...
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"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.
Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107965.shtml
Ou seja o crime de Racismo é de Ação Pública Incondicionada (corrigido).
Disciplina !!!
QUESTÃO - ERRADA
VALE A PENA TERCER ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DESTES DOIS CRIMES, VEJAMOS:
A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina.
Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:
- Racismo é imprescritível e inafiançável.
- Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;
- Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
- Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
- Racismo é de ação pública incondicionada.
- Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
- Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769
BONS ESTUDOS!
O crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação).
Bons estudos!
Assim sendo, o simples fato de se dirigir a outrem com termos pejorativos tais como: "negro de merda", "preto", "macaco", etc. não configura o crime de racismo, que é tratado em lei específica (Lei nº 7.716/89), mas sim, de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP). De outra forma, haveria o crime de racismo se fosse proibida a entrada de negros em determinado estabelecimento, por exemplo, um banco. Esse entendimento é amplamente reconhecido pela doutrina, bem como, a jurisprudência nacional.
Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/racismo-x-injuria-racial-uma-analise-geral-sobre-o-tema-5697111.html
Bons estudos
A luta continua
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