Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado p...

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Q97863 Direito Penal
Com relação às decisões no âmbito dos JECs e aos crimes de racismo e à injúria qualificada por conotação racial, e considerando a Lei n.º 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item seguinte.
Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
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Comentários

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Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.

"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.

Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107965.shtml

Ou seja o crime de Racismo é de Ação Pública Incondicionada (corrigido).

Disciplina !!!

QUESTÃO - ERRADA

VALE A PENA TERCER ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DESTES DOIS CRIMES, VEJAMOS:

A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina.

Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

- Racismo é imprescritível e inafiançável.
- Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;

- Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
- Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;

- Racismo é de ação pública incondicionada.
- Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

- Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769

BONS ESTUDOS!

Pessoal, atenção, nosso colega Neres equivocou-se no final do seu comentário:

O crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação).

Bons estudos!

Segundo o Damásio E. de Jesus o legislador: '' Andou mal mais uma vez. De acordo com a intenção da lei nova (nº 9.459, de 13 de maio de 1997) chamar alguém de "negro", "preto", "pretão", "negão", "turco",  "africano", "judeu", "baiano", "japa" etc., desde que com vontade de ofender-lhe a honra subjetiva, com a cor religião, raça ou etnia, sujeita a autor a uma pena mínima de um ano de reclusão, além de multa, maior que a imposta no homicídio culposo (1 a 3 anos de detenção, art. 121, § 3º) e a mesma do auto-aborto (art. 124) e do aborto consentido (art. 125)."(Damásio E. de Jesus, Direito penal: parte especial. p. 229)
Assim sendo, o simples fato de se dirigir a outrem com termos pejorativos tais como: "negro de merda", "preto", "macaco", etc. não configura o crime de racismo, que é tratado em lei específica (Lei nº 7.716/89), mas sim, de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP). De outra forma, haveria o crime de racismo se fosse proibida a entrada de negros em determinado estabelecimento, por exemplo, um banco. Esse entendimento é amplamente reconhecido pela doutrina, bem como, a jurisprudência nacional.
Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/racismo-x-injuria-racial-uma-analise-geral-sobre-o-tema-5697111.html
 
Bons estudos
A luta continua
Ok, todo mundo explicou a diferença entre os crimes, porém ninguém explicou pq a frase “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não é considerada racismo. Pra mim claramente é caso de racismo, pois quando fala "UM advogado negro" estaria se referindo a "QUALQUER advogado negro" e não um específico. Pode até ser que o examinador tenha colocado no outro sentido, mas nesse caso, como vamos saber em qual sentido ele queria dizer???

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