É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões fo...
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Gabarito comentado
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Tendo esta ideia básica em vista, o STF, em repercussão geral (Tema 485), assentou a seguinte tese:
"Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário."
Eis a ementa do citado julgado:
"Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
(RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)
O simples cotejo de tal entendimento jurisprudencial com a afirmativa ora examinada revela seu acerto, porquanto a Banca exibiu, de fato, a linha abraçada pelo STF, no sentido da impossibilidade de reexame do mérito dos atos administrativos, admitindo-se, todavia, em sede de concursos públicos, a verificação da compatibilidade das questões com o conteúdo do edital respectivo.
Do exposto, está correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: CERTO.
No RMS 28.204, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade – o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital. Segundo jurisprudência em tese do STJ, de edição 103: 1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital. 2) A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos. Ainda, conforme tese de repercussão geral do STF de nº 485: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Assim, entende-se que é correto o controle, desde que não seja de mérito, justamente porque só poderia ser por ilegalidade.
Gabarito: CERTO.
"É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi", afirmou a ministra aposentada Eliana Calmon, relatora do recurso.
Segundo a magistrada, o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios de formulação das questões, reexaminando a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13022022-Questao-de-prova-ate-onde-a-Justica-pode-intervir-nos-criterios-da-banca-de-concurso-publico.aspx
CERTO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade – o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.
"É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi", afirmou a ministra aposentada Eliana Calmon, relatora do recurso.
STJ, RMS 28.204.
perfeito, o poder judiciário não pode, como regra, entrar no mérito das questões formuladas pelas bancas!!
#sereiDelta
É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões formuladas em concurso público e ao conteúdo de regras previstas em edital de certame, sendo, entretanto, vedado ao julgador ocupar-se de questões relativas a exame do mérito do ato administrativo.
Certo
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