O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor açã...
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O STF tem entendimento no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária, todavia, possui legitimidade para propor ACP quando o assunto está relacionado ao patrimônio público, como no caso trazido na questão, nesse sentido:
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.155/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da repercussão geral, consagrou o entendimento de que o Ministério Público, na tutela dos interesses metaindividuais, tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de recolhimento do ICMS a menor. (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL, DJE 01-02-2011)
Assim, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre empresa privada e Estado-membro, por tratar-se de proteção ao patrimônio público.
GABARITO: CERTO.
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Ao julgar o ARE n. 694.294 RG/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária (Tema 645/STF).
STF. Plenário. ARE 694294. Rel. Min. Luiz Fux, j. 26/04/2013 (Repercussão Geral - Tema 645).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, "promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985.V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender (DJe de 25/11/2010).
O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária.
(ARE 694294 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013).
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária (Tema 645/STF).
Bons Estudos!!!
GABARITO CERTO
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária (Tema 645/STF).
Súmulas relacionadas:
- O Ministério Público de Contas NÃO tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua (mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais). STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral)
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- Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 (repercussão geral)..
GABARITO - CERTO
EM SUMA:
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- MP não tem legitimidade.
- Prevalece o parágrafo único do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
- MP tem legitimidade.
- Prevalece o art. 129, III, da CF/88.
PARA AJUDAR A FIXAR:
(Promotor MPEGO 2019 correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Poder Público e contribuinte.
(Promotor MPETO 2022 Cespe adaptada correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
(Defensor DPERJ 2021 FGV adaptada correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
(Promotor MPEGO 2022 FGV correta) O Ministério Público recebeu representação dando conta de que o policial militar João, apesar de não contar com o tempo de serviço necessário, foi transferido para a reserva remunerada pelo Estado Alfa. A Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, concluiu que o policial militar, de fato, não preencheu os requisitos legais para a transferência para a reserva remunerada. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça deve: ajuizar ação civil pública contra o Estado Alfa e o policial militar João, postulando a anulação do ato administrativo que o transferiu para a reserva e importou em lesão ao patrimônio público, pois o combate em juízo à dilapidação ilegal do Erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público que cabe ao Ministério Público;
(Procurador Prefeitura de Jundiaí/SP 2021 Vunesp correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor tal ação em defesa do patrimônio público.
(Promotor MPEAP 2021 Cespe incorreta) O ente público lesado é legitimado exclusivo para propor ação civil pública que tenha a finalidade de anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Bons Estudos!
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