Compete ao Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão adm...

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Q2115589 Direito Constitucional
No que diz respeito a Poder Executivo, órgãos do Poder Judiciário e organização político-administrativa, julgue o item que se segue de acordo com a jurisprudência do STF. 
Compete ao Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão administrativo, fazer o controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de todos os órgãos e de todos os juízes do Poder Judiciário nacional. 
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A afirmativa deve ser analisada levando-se em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Observe que o art. 103-B, §4º da CF/88 prevê que

"Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:".

No entanto, esse controle não pode ser exercido em relação ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Esse foi o entendimento adotado na ADI n. 3367:

"4. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e 103-B,  § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito".

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Comentários

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Gabarito: ERRADO.

Todos não.

Ao CNJ compete o controle da atividade administrativa, financeira E disciplinar da magistratura. No entanto, o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros.

PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na Emenda Constitucional nº 45/2004. STF. Plenário. ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13/04/05.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/129361/a-competencia-do-conselho-nacional-de-justica-e-o-seu-controle-pelo-supremo-tribunal-federal.

ERRADO

O STF estabeleceu que o Poder Judiciário tem caráter nacional e regime orgânico unitário e que a competência do CNJ alcança todos os órgãos do Poder Judiciário com exceção do Supremo Tribunal Federal;

Só lembrar que o STF é INTOCÁVEL.

CNJ não faz o controle de todo o poder judiciário porque não controla o STF.

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