Constitui crime contra as finanças publicas, exceto:
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra as finanças públicas.
A alternativa A reproduz o art. 359 – E do Código Penal que tipifica o crime de Prestação de garantia graciosa.
A alternativa B reproduz o art. 359 – A do CP que tipifica o crime de Contratação de operação de crédito.
A alternativa C reproduz o art. 359 – G do CP que tipifica o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura.
A alternativa D reproduz o art. 359 – F do CP que tipifica o crime de Não cancelamento de restos a pagar.
Todos os crimes acima descritos estão previstos no Título XI – Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas.
A conduta descrita na alternativa E não corresponde a nenhum crime tipificado no Código Penal. Portanto, é a resposta da questão.
Gabarito, letra E.
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Comentários
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a) Prestar garantia em operação de credito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. CORRETO. Art 359-E: Prestação de garantia graciosa
b) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem previa autorização legislativa. CORRETO. Art 359-A: Contratação de operação de crédito
c) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. CORRETO. Art 359-G: Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
d) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. CORRETO. Art 359-F: Não cancelamento de restos a pagar
e) Ordenar ou autorizar a inscricao em restos a pagar, de despesa que nao tenha sido previamente liquidada. ERRADA
Letra E
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
GABARITO: Letra E
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a) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. CORRETA - Art. 359-E - Prestação de garantia graciosa
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b) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. CORRETA - Art. 359-A - Contratação de operação de crédito
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c) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. CORRETA - Art. 359-G - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
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d) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. CORRETA - Art. 359-F - Não cancelamento de restos a pagar
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e) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente liquidada. ERRADA - Art. 359-B - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se do delito de prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-E, do CP.
Letra B: incorreta. Trata-se do delito de contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A, do CP.
Letra C: incorreta. Trata-se do delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G, do CP.
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de não cancelamento de restos a pagar, previsto no art. 359-F, do CP.
Letra E: correta. A conduta narrada não é considerada crime, por falta de previsão legal. Sua redação assemelha-se com aquela do delito de inscrição de despesas não empenhada em restos a pagar, previsto no art. 359-B, do CP, vejamos: “Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei”.
Gabarito: Letra E.
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