Constitui crime contra as finanças publicas, exceto:

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Q544474 Direito Penal
Constitui crime contra as finanças publicas, exceto:
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra as finanças públicas.

A alternativa A reproduz o art. 359 – E do Código Penal que tipifica o crime de Prestação de garantia graciosa.

A alternativa B reproduz o art. 359 – A do CP que tipifica o crime de Contratação de operação de crédito.

A alternativa C reproduz o art. 359 – G do CP que tipifica o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura.

A alternativa D reproduz o art. 359 – F do CP que tipifica o crime de Não cancelamento de restos a pagar.

Todos os crimes acima descritos estão previstos no Título XI – Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas.  

A conduta descrita na alternativa E não corresponde a nenhum crime tipificado no Código Penal. Portanto, é a resposta da questão.

Gabarito, letra E.

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Gabarito: Letra E

Ordenar ou autorizar a inscricao em restos a pagar, de despesa que nao tenha sido previamente liquidada (empenhada).

a) Prestar garantia em operação de credito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. CORRETO. Art 359-E: Prestação de garantia graciosa

 

 b) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem previa autorização legislativa.  CORRETO. Art 359-A:  Contratação de operação de crédito

 

 c) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. CORRETO. Art 359-G: Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

 

 d) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.  CORRETO. Art 359-F: Não cancelamento de restos a pagar

 

 e) Ordenar ou autorizar a inscricao em restos a pagar, de despesa que nao tenha sido previamente liquidada. ERRADA

Letra E

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

GABARITO: Letra E

.

a) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. CORRETA - Art. 359-E - Prestação de garantia graciosa

.

b) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. CORRETA - Art. 359-A - Contratação de operação de crédito

.

c) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. CORRETA - Art. 359-G - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

.

d) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. CORRETA - Art. 359-F - Não cancelamento de restos a pagar

.

e) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente liquidada. ERRADA - Art. 359-B - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

Analisando as alternativas.

Letra A: incorreta. Trata-se do delito de prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-E, do CP.

Letra B: incorreta. Trata-se do delito de contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A, do CP.

Letra C: incorreta. Trata-se do delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G, do CP.

Letra D: incorreta. Trata-se do delito de não cancelamento de restos a pagar, previsto no art. 359-F, do CP.

Letra E: correta. A conduta narrada não é considerada crime, por falta de previsão legal. Sua redação assemelha-se com aquela do delito de inscrição de despesas não empenhada em restos a pagar, previsto no art. 359-B, do CP, vejamos: “Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

Gabarito: Letra E.

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