Acerca do registro do profissional no CAU do Distrito Feder...
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Lei 12.378/2010
Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
GABARITO: LETRA B
É obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
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