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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a classificação das receitas públicas.
2) Dicas didáticas (classificação das receitas públicas segundo a maneira pela qual o estado consegue obter cada uma delas, se mediante a imposição do poder estatal ou se através da exploração do patrimônio público)
2.1) Receitas derivadas: são aquelas receitas obtidas pelo Estado em razão de sua soberania estatal (jus imperii). São exemplos: os tributos, as indenizações de guerra e as restituições; e
2.2) Receitas originárias: são as receitas obtidas pelo Estado em razão da própria atividade econômica estatal. São exemplos: receitas patrimoniais, receitas comerciais e receitas agropecuárias.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Uma das classificações das receitas públicas admitidas pela doutrina é aquela que as segrega segundo a maneira pela qual o estado consegue obter cada uma delas, se mediante a imposição do poder estatal ou através da exploração do patrimônio público.
De acordo com este critério, as receitas são classificadas entre receitas derivadas e originárias.
Resposta: B.
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Gaba B
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"A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nona edição, 2021, p. 39-40.
a) Receitas originárias (de economia privada): provém da exploração do patrimônio do estado.
–Formação se assemelha à relação jurídica privada – há bilateralidade.
–Comum nos países árabes, que possuem fontes naturais de petróleo, consistindo na mais importante receita para a manutenção do Estado.
Ex.: venda de produtos, prestação de serviços, aluguel de prédios públicos, Royalties, preço público ou tarifa, aforamento, exploração empresarial, etc..
STF/RE 730057. Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União, a participação ou compensação aos Estados, DF e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes.
b) Receitas derivadas (de economia pública): obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva (poder de império), com observância da legalidade.
–Não há bilateralidade, mas unilateralidade por parte do Estado.
Ex.: tributos, contribuições, multas, confisco.
NOTA: as receitas oriundas de transferências constitucionais são receitas derivadas, pois são oriundas da coercitividade da lei (receita tributária), com a única ressalva de não serem arrecadadas pelo ente político que delas vai se valer.
Receita ordinária: dividendos do Banco do Brasil e PETROBRAS.
Receita derivada: impostos e taxas.
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