O mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs, é de
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Tema central da questão: A questão aborda o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs, um aspecto importante da estrutura e funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Entender a duração do mandato e as condições de recondução é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de arquitetura e urbanismo, pois esses conselhos regulam a profissão.
Resumo teórico: O CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) foi criado para regular e fiscalizar a profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil. Os conselheiros são responsáveis por representar os profissionais e tomar decisões importantes para a categoria. Segundo a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, o mandato dos conselheiros é um ponto importante para assegurar a renovação e a continuidade das ações do conselho.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C - três anos, permitida apenas uma recondução é a correta. De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs é de três anos, sendo possível apenas uma recondução. Isso significa que um conselheiro pode servir por até seis anos consecutivos, caso seja reeleito. Essa regra garante a possibilidade de renovação dos quadros, ao mesmo tempo que permite continuidade nos projetos iniciados.
Análise das alternativas incorretas:
- A - cinco anos, proibida a recondução: Não é correta, pois o mandato não é de cinco anos. Além disso, a lei permite uma recondução.
- B - cinco anos, permitida apenas uma recondução: Também incorreta, pois novamente, o mandato não é de cinco anos.
- D - dois anos, renováveis por igual período: Esta alternativa está errada porque o mandato é de três anos, e não dois.
- E - dois anos, proibida a recondução: Incorreta, pois o mandato é de três anos e a recondução é permitida.
Estratégias de interpretação: Ao responder questões como essa, preste atenção aos detalhes numéricos e às palavras como "proibida" ou "permitida", que indicam regras específicas. Verifique sempre as informações com fontes confiáveis, como a legislação pertinente.
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De acordo com a Lei 12.378/2010
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
GABARITO: LETRA C
Segundo a Lei 12.378/10, é de 3 anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
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