O mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs, é de
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De acordo com a Lei 12.378/2010
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
GABARITO: LETRA C
Segundo a Lei 12.378/10, é de 3 anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
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