Sobre o redirecionamento da execução fiscal em face de pesso...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o redirecionamento da execução fiscal, que ocorre quando a cobrança de um débito tributário ou não tributário é direcionada a uma pessoa diferente daquela originalmente devedora. Este procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980 e pelas disposições do Código de Processo Civil.
Para compreender essa questão, é fundamental entender o conceito de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo extrajudicial base para a execução fiscal. O redirecionamento é possível em casos específicos, como fraude ou dissolução irregular da empresa devedora.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Alternativa Correta: A jurisprudência permite o redirecionamento da execução fiscal para uma empresa sucessora quando o fato gerador do crédito tributário ocorreu após a incorporação empresarial. Este entendimento se baseia na responsabilidade da sucessora pelos débitos da empresa sucedida, especialmente se a incorporação não foi informada ao fisco oportunamente.
Exemplo Prático: Imagine que a empresa "A" incorpora a empresa "B". Se "B" possuía débitos tributários não informados ao fisco durante a incorporação, "A" poderá ser responsabilizada por esses débitos, sem necessidade de alteração da CDA.
B - Alternativa Incorreta: A jurisprudência admite a presunção de dissolução irregular se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação. Nesses casos, é possível redirecionar a execução para o sócio-gerente, desde que comprovada sua responsabilidade.
C - Alternativa Incorreta: A responsabilidade dos sócios-gerentes pode ser aplicada não apenas para créditos tributários, mas também em casos de dívida ativa não tributária, desde que comprovada a dissolução irregular da empresa e a responsabilidade dos sócios.
D - Alternativa Incorreta: A simples inadimplência fiscal não acarreta, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio-gerente. É necessário haver prova de que o sócio agiu com dolo ou infração à lei para justificar o redirecionamento.
Para resolver questões como essa, é importante conhecer a legislação específica e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Fique atento às palavras-chave que indicam esses entendimentos, como sucessão empresarial e dissolução irregular.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
STJ. 1ª Seção. REsp 1848993-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678).
B: SÚMULA 435 STJ – “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
C: Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.
STJ. 1ª Seção. REsp 1371128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).
D: SÚMULA 430 STJ – “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.
ITEM I - JURIS EM TESES EDIÇÃO 157 - 10) Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 630)
concordo linda
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo