Sobre o redirecionamento da execução fiscal em face de pesso...

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Q2041134 Direito Tributário
A execução judicial dos créditos tributários e não tributários, disciplinada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, objetiva forçar o devedor a adimplir, excutindo bens de seu patrimônio para satisfação do crédito. Pauta-se no título executivo “certidão de dívida ativa” (CDA), sendo um título extrajudicial apto a amparar o processo de execução, a teor do art. 784, IX, do Código de Processo Civil.

Além de ser uma forma especial de execução, que concretiza, em última razão, uma igualdade de concorrência entre as empresas contribuintes e uma igualdade de tratamento fiscal entre as demais pessoas, é um modo pelo qual se buscam receitas públicas para a prestação de serviços públicos.


(OLIVEIRA, Weber Luiz de. Ação de direito material e execução fiscal administrativa no contexto da desjudicialização: (im)possibilidades constitucionais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.2, 2º quadrimestre de 2020. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791, Acesso em: 21 ago. 2022.)
Sobre o redirecionamento da execução fiscal em face de pessoa distinta da empresa executada, assinale a afirmativa correta com base no posicionamento jurisprudencial pacificado acerca do tema.
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O tema central da questão é o redirecionamento da execução fiscal, que ocorre quando a cobrança de um débito tributário ou não tributário é direcionada a uma pessoa diferente daquela originalmente devedora. Este procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980 e pelas disposições do Código de Processo Civil.

Para compreender essa questão, é fundamental entender o conceito de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo extrajudicial base para a execução fiscal. O redirecionamento é possível em casos específicos, como fraude ou dissolução irregular da empresa devedora.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Alternativa Correta: A jurisprudência permite o redirecionamento da execução fiscal para uma empresa sucessora quando o fato gerador do crédito tributário ocorreu após a incorporação empresarial. Este entendimento se baseia na responsabilidade da sucessora pelos débitos da empresa sucedida, especialmente se a incorporação não foi informada ao fisco oportunamente.

Exemplo Prático: Imagine que a empresa "A" incorpora a empresa "B". Se "B" possuía débitos tributários não informados ao fisco durante a incorporação, "A" poderá ser responsabilizada por esses débitos, sem necessidade de alteração da CDA.

B - Alternativa Incorreta: A jurisprudência admite a presunção de dissolução irregular se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação. Nesses casos, é possível redirecionar a execução para o sócio-gerente, desde que comprovada sua responsabilidade.

C - Alternativa Incorreta: A responsabilidade dos sócios-gerentes pode ser aplicada não apenas para créditos tributários, mas também em casos de dívida ativa não tributária, desde que comprovada a dissolução irregular da empresa e a responsabilidade dos sócios.

D - Alternativa Incorreta: A simples inadimplência fiscal não acarreta, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio-gerente. É necessário haver prova de que o sócio agiu com dolo ou infração à lei para justificar o redirecionamento.

Para resolver questões como essa, é importante conhecer a legislação específica e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Fique atento às palavras-chave que indicam esses entendimentos, como sucessão empresarial e dissolução irregular.

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Gabarito: A

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

STJ. 1ª Seção. REsp 1848993-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678).

B: SÚMULA 435 STJ – “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

C: Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

STJ. 1ª Seção. REsp 1371128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

D: SÚMULA 430 STJ – “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

ITEM I - JURIS EM TESES EDIÇÃO 157 - 10) Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 630)

concordo linda

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