A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e D...
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Vamos analisar a questão sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um assunto relacionado ao direito tributário estadual.
O enunciado aborda a competência para instituir o ITCMD, que é um imposto estadual. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, inciso I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir este imposto.
Vamos entender o tema central: o ITCMD é um imposto cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, como em casos de herança ou doação. É uma receita importante para os estados, pois incide em situações de transferência de patrimônio sem contraprestação.
Um exemplo prático: imagine que uma pessoa recebe uma casa como herança. Nesse caso, o estado onde a casa está localizada tem o direito de cobrar o ITCMD sobre o valor desse bem.
Alternativa A - Correta: A competência para instituir o ITCMD é dos Estados e do Distrito Federal. Isso está em conformidade com a Constituição, que delega essa responsabilidade a essas entidades federativas.
Alternativas Incorretas:
B - Incorreta: A União não tem competência para instituir o ITCMD. A Constituição é clara ao atribuir essa competência aos estados e ao Distrito Federal.
C - Incorreta: Municípios não têm competência para instituir o ITCMD. Este imposto é estritamente estadual ou distrital.
D - Incorreta: A competência não é conjunta da União e dos Estados; apenas os estados e o Distrito Federal têm essa responsabilidade.
E - Incorreta: Embora correto afirmar que os Estados tenham competência, a alternativa falha ao omitir o Distrito Federal, que também tem essa competência.
Estratégia para interpretação: Fique atento à palavra "competência" e relacione sempre com o artigo correspondente da Constituição. Isso ajuda a evitar equívocos.
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Comentários
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GAB A
CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Competência tributária.
União.
- Imposto sobre importações.
- Imposto sobre Exportações.
- Imposto sobre rendas.
- Imposto Sobre produto Industrializado.
- Imposto sobre operações financeiras.
- Imposto sobre propriedade Rural.
- Imposto sobre grandes Fortunas.
- Imposto extraordinário de Guerra.
- impostos Residuais.
Estados.
- ITCMD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos)
- ICMS
- IPVA
Município.
- IPTU.
- ISS.
- ITBI
GABARITO A
CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
CTN
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários
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