A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e D...
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GAB A
CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Competência tributária.
União.
- Imposto sobre importações.
- Imposto sobre Exportações.
- Imposto sobre rendas.
- Imposto Sobre produto Industrializado.
- Imposto sobre operações financeiras.
- Imposto sobre propriedade Rural.
- Imposto sobre grandes Fortunas.
- Imposto extraordinário de Guerra.
- impostos Residuais.
Estados.
- ITCMD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos)
- ICMS
- IPVA
Município.
- IPTU.
- ISS.
- ITBI
GABARITO A
CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
CTN
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários
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