A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e D...

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Q2264184 Direito Tributário
A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, foi outorgada pela República Federativa do Brasil de 1988
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GAB A

CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

Competência tributária.

União.

  1. Imposto sobre importações.
  2. Imposto sobre Exportações.
  3. Imposto sobre rendas.
  4. Imposto Sobre produto Industrializado.
  5. Imposto sobre operações financeiras.
  6. Imposto sobre propriedade Rural.
  7. Imposto sobre grandes Fortunas.
  8. Imposto extraordinário de Guerra.
  9. impostos Residuais.

Estados.

  1. ITCMD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos)
  2. ICMS
  3. IPVA

Município.

  1. IPTU.
  2. ISS.
  3. ITBI

GABARITO A

CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

CTN

Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

 Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários

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