A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e D...

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Q2264184 Direito Tributário
A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, foi outorgada pela República Federativa do Brasil de 1988
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Vamos analisar a questão sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um assunto relacionado ao direito tributário estadual.

O enunciado aborda a competência para instituir o ITCMD, que é um imposto estadual. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, inciso I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir este imposto.

Vamos entender o tema central: o ITCMD é um imposto cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, como em casos de herança ou doação. É uma receita importante para os estados, pois incide em situações de transferência de patrimônio sem contraprestação.

Um exemplo prático: imagine que uma pessoa recebe uma casa como herança. Nesse caso, o estado onde a casa está localizada tem o direito de cobrar o ITCMD sobre o valor desse bem.

Alternativa A - Correta: A competência para instituir o ITCMD é dos Estados e do Distrito Federal. Isso está em conformidade com a Constituição, que delega essa responsabilidade a essas entidades federativas.

Alternativas Incorretas:

B - Incorreta: A União não tem competência para instituir o ITCMD. A Constituição é clara ao atribuir essa competência aos estados e ao Distrito Federal.

C - Incorreta: Municípios não têm competência para instituir o ITCMD. Este imposto é estritamente estadual ou distrital.

D - Incorreta: A competência não é conjunta da União e dos Estados; apenas os estados e o Distrito Federal têm essa responsabilidade.

E - Incorreta: Embora correto afirmar que os Estados tenham competência, a alternativa falha ao omitir o Distrito Federal, que também tem essa competência.

Estratégia para interpretação: Fique atento à palavra "competência" e relacione sempre com o artigo correspondente da Constituição. Isso ajuda a evitar equívocos.

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GAB A

CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

Competência tributária.

União.

  1. Imposto sobre importações.
  2. Imposto sobre Exportações.
  3. Imposto sobre rendas.
  4. Imposto Sobre produto Industrializado.
  5. Imposto sobre operações financeiras.
  6. Imposto sobre propriedade Rural.
  7. Imposto sobre grandes Fortunas.
  8. Imposto extraordinário de Guerra.
  9. impostos Residuais.

Estados.

  1. ITCMD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos)
  2. ICMS
  3. IPVA

Município.

  1. IPTU.
  2. ISS.
  3. ITBI

GABARITO A

CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

CTN

Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

 Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários

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