De acordo com o artigo 70 da Constituição da República, a f...

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Q1371878 Auditoria Governamental
De acordo com o artigo 70 da Constituição da República, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, deverá ser exercida pelo
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Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Gab: D

Essa questão é MUITO recorrente. Custei a decorar. Falou em Contabil, lembrar de Congresso.

Resposta: Letra D

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Vale também ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.

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FONTE: Isabela Raya/Q.904561

Resposta: Letra D

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Controle externo: CN. O TCU auxilia.

Controle interno: cada um dos Poderes

Ex: Poder Executivo: CGU / Auditorias

Poder Judiciário: CNJ / Corregedorias / Auditorias

Poder Legislativo: CNMP / Auditorias

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FONTE: Luana Mokwa /Q.904561

De acordo com o artigo 70 da Constituição da República, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, deverá ser exercida pelo Congresso Nacional.

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