Um dos princípios norteadores de tributos como o IPI e o IC...
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Gabarito comentado
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A questão trata do tema princípios no direito tributário.
A questão será respondida pelas alternativas.
A) ERRADO. Princípio da Capacidade Econômica.
O princípio da capacidade contributiva está na CF/88 no Art. 145:
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo
a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.
B) CORRETO. Princípio da Seletividade.
Basicamente, o princípio da seletividade é aquele que orienta a que alíquotas mais altas sejam impostas a bens supérfluos, e alíquotas mais baixas sejam impostas a bens essenciais, conforme vários doutrinadores do direito tributário.
C) ERRADO. Princípio da Não-Cumulatividade.
Conforme Ricardo Alexandre:
A não cumulatividade é técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.”
D) ERRADO. Princípio da Isonomia.
O princípio da Isonomia está expresso no Art. 150 da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
E) ERRADO. Princípio da Anterioridade.
O princípio da anterioridade está expresso no Art. 150, III, b, da CF/88:
É vedado a qualquer dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B
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Comentários
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GAB B
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: É o que visa atender não ao interesse do contribuinte de direito, mas sim o dos consumidores finais, que, na verdade, suportam a carga econômica. Para tanto considera-se a natureza do produto, mercadoria ou serviço, e não sua origem ou destinação, estendendo-se aos seus componentes e insumos. O ente federado reduz o tributo para atender objetivos de política econômica e social. Assim, na hipótese de IPI e ICMS, estes deverão ser graduados de forma seletiva, em função da essencialidade do produto, da mercadoria ou do serviço.
FONTE: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=PRINC%C3%8DPIO%20DA%20SELETIVIDADE
"nesse mesmo diapasão", significando "nessa mesma linha de pensamento". Representa uma "afinação" dos argumentos apresentados pelo autor do texto.
Tá aí, 2 anos estudando direito tributário, até com o olhos calejados de estudar princípios D.T, hoje descobri um principio novo.
Bora atualizar o material.
Bons estudos.
GABARITO B
O princípio da seletividade é aquele que orienta a que alíquotas mais altas sejam impostas a bens supérfluos, e alíquotas mais baixas sejam impostas a bens essenciais.
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