O candidato é o único responsável pela veracidade das inform...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2262788 Direito Eleitoral
O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis, devendo assinar a respectiva prestação sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tiver designado para essa tarefa.
Sobre a prestação de contas dos candidatos é CORRETO afirmar:  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a prestação de contas dos candidatos em campanhas eleitorais.

Tema Jurídico: A questão aborda a prestação de contas eleitorais, um tema central no Direito Eleitoral, regido pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Legislação Aplicável: A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam da arrecadação e aplicação de recursos de campanha pelos partidos políticos e candidatos.

Explicação do Tema Central: A prestação de contas é um procedimento pelo qual os candidatos e partidos políticos demonstram à Justiça Eleitoral como utilizaram os recursos arrecadados durante a campanha. Esse processo garante a transparência e a legalidade das campanhas eleitorais.

Exemplo Prático: Imagine que um candidato arrecadou recursos para sua campanha e, ao final, restaram R$5.000,00 não utilizados. Esses recursos devem ser declarados na prestação de contas e seguir as regras específicas, como a reversão para o partido ou para fins determinados pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral pode utilizar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos tribunais e conselhos de municípios para auxiliar nos procedimentos de exame das contas. Essa prática visa garantir uma análise criteriosa e técnica das prestações de contas, como previsto nas resoluções do TSE.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa está incorreta porque não são apenas os técnicos e analistas das Zonas Eleitorais e dos Tribunais Regionais que realizam o exame das contas. Como mencionado, a Justiça Eleitoral pode também se valer de outros órgãos, como o Tribunal de Contas.

B: A alternativa está errada porque as sobras de campanha não revertem em favor do candidato. Segundo a legislação, esses recursos devem ser transferidos ao partido político ou seguidos outros procedimentos conforme a regulamentação específica.

D: A alternativa está incorreta porque as contas devem ser prestadas até o trigésimo dia após as eleições, e não no nonagésimo dia, como mencionado. Este é um erro comum que pode confundir os candidatos e responsáveis pela prestação de contas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 31, os candidatos que possuam sobras financeiras de campanha eleitoral devem proceder a transferência do saldo para o seu respectivo diretório partidário da circunscrição do pleito, na hipótese de sobras oriundas do Fundo Partidário ou de recursos privados de campanha (outros recursos).

Na hipótese de recursos do Fundo Especial de Campanha Eleitoral (FEFC), as eventuais sobras financeiras desses recursos devem ser transferidas ao Tesouro Nacional pelos candidatos e pelas direções partidárias, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-c, § 11.

Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior a sua realização.

Entendo esta errada a questão , pois ela poderá requisitar e não se valer, mas foi a menos pior, né.

A ultima parte do comentário do Colega Wagner está errado

IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.

CERTA

A afirmação sobre o uso de técnicos de diferentes Tribunais de Contas para o exame das contas pela Justiça Eleitoral está respaldada no art. 35, §3º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. 

Art. 35. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou desaprovação.

§ 1º As prestações de contas de campanha serão obrigatoriamente submetidas ao exame da Justiça Eleitoral, que poderá determinar as diligências que entender necessárias.

§ 2º O julgamento das contas de campanha será realizado até o fim do exercício financeiro do ano seguinte ao das eleições.

§ 3º A Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios para auxiliarem na análise das prestações de contas.

§ 4º A desaprovação das contas não impede a diplomaçãoressalvada a apuração de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

GABARITO C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo