Estaremos diante de um tributo direto quando o contribuinte...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Falso, vide letra D.
B) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Falso, vide letra D.
C) Imposto sobre Produtos Industrializados.
Falso, vide letra D.
D) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Correto. Para justificarmos a assertiva, nos utilizaremos dos ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):
“O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível (exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.).
Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (exemplos: ICMS e IPI).”
E) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Falso, vide letra D.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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O imposto de renda é tipo tributário de competência da União . Os estados e municípios tem a previsao dos rexursos referentes ao irpf devido por seus servidores em sentivo amplo.
O irpf é imposto direto pois o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito ainda que o imposto seja retido na fonte compulsoriamente.
Entre os principais tipos de imposto direto, temos:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
Entre os principais tipos de imposto indireto, temos:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Importação (II)
- Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuições Sociais para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A questão deveria sinalizar ao final Imposto Direto ou Indireto, péssima redação!
Gabarito D
CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1 A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
§ 2 Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
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