No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o d...

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Q2041142 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, consoante às disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é correto afirmar: 
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Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

ilegitimidade de parte;

inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

§2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

GABARITO: D.

_______________

Por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

a) É admissível a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor ação de embargos à execução de título executivo judicial. X

Embargos à execução = cabível em processo de execução, ou seja, quando tiver título executivo extrajudicial.

Impugnação = cabe em cumprimento de sentença, isto é, quando estiver diante de título executivo judicial.

Art. 535, caput, CPC.

b) Ao impugnar a execução, a Fazenda Pública poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, que tenha ocorrido no curso do processo de conhecimento ou após o trânsito em julgado da sentença. X

Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

(...)

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

c) Quando a Fazenda Pública alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá requerer ao juízo dilação de prazo para apresentação de cálculos, sob pena de preclusão. X

Art. 535, § 2º,CPC.Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

d) O pagamento da obrigação de pequeno valor deverá ser realizado mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, por ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo. CORRETO

Art. 535, § 3º, CPC. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

(...)

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 

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GABARITO: Letra D.

Em 18 anos de advocacia ainda não vi um único caso em que a fazenda pública tenha depositado valor algum na agência mais próxima da residência do exequente... uma coisa é a teoria, outra coisa é a prática.

Os valores precisam ser validados pelo TJ

A fazenda deposita judicialmente (justiça estadual BB, Federal CEF) e os valores são liberados posteriormente mediante alvará

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