No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o d...
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Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
ilegitimidade de parte;
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
§1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.
§2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
§3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
GABARITO: D.
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Por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
a) É admissível a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor ação de embargos à execução de título executivo judicial. X
Embargos à execução = cabível em processo de execução, ou seja, quando tiver título executivo extrajudicial.
Impugnação = cabe em cumprimento de sentença, isto é, quando estiver diante de título executivo judicial.
Art. 535, caput, CPC.
b) Ao impugnar a execução, a Fazenda Pública poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, que tenha ocorrido no curso do processo de conhecimento ou após o trânsito em julgado da sentença. X
Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(...)
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
c) Quando a Fazenda Pública alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá requerer ao juízo dilação de prazo para apresentação de cálculos, sob pena de preclusão. X
Art. 535, § 2º,CPC.Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
d) O pagamento da obrigação de pequeno valor deverá ser realizado mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, por ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo. CORRETO
Art. 535, § 3º, CPC. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
(...)
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
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GABARITO: Letra D.
Em 18 anos de advocacia ainda não vi um único caso em que a fazenda pública tenha depositado valor algum na agência mais próxima da residência do exequente... uma coisa é a teoria, outra coisa é a prática.
Os valores precisam ser validados pelo TJ
A fazenda deposita judicialmente (justiça estadual BB, Federal CEF) e os valores são liberados posteriormente mediante alvará
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