Com relação ao processo de execução, assinale a alternativa...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702317 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação ao processo de execução, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Análise do Enunciado:

O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta em relação ao processo de execução, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Essa é uma questão clássica de concursos que testa o conhecimento sobre detalhes específicos da legislação processual civil.

Tema Central:

O tema abordado é o processo de execução, que se refere aos procedimentos judiciais destinados a garantir o cumprimento de uma obrigação reconhecida judicialmente. O CPC de 2015 regula esse processo, abordando temas como atos atentatórios à dignidade da justiça, desistência da execução, e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Alternativa Correta (Incorreta segundo o enunciado):

B - No processo de execução, nos casos de ato atentatório à dignidade da justiça, o juiz fixará multa não superior a vinte por cento do débito, a qual será revertida em proveito do Estado.

Essa alternativa está incorreta porque, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça é fixada pelo juiz e revertida em favor da parte contrária, não do Estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa não superior a vinte por cento do débito em execução.

Esta alternativa está correta de acordo com o art. 774, inciso V do CPC, que prevê a multa até vinte por cento do valor do débito para atos que dificultem a execução.

C - Na desistência da execução, serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e honorários advocatícios.

Esta alternativa está correta conforme o art. 775 do CPC, que dispõe sobre as consequências da desistência da execução.

D - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Esta alternativa está correta segundo o art. 782, § 3º do CPC, que permite tal inclusão como medida coercitiva.

E - De acordo com o Código de Processo Civil, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

Esta alternativa está correta conforme o art. 960 do CPC, que trata da execução de títulos estrangeiros, que não necessitam de homologação, mas devem seguir condições específicas para serem executados.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às palavras que indicam destinatários de multas ou valores, como "Estado" ou "parte contrária", pois podem indicar pegadinhas comuns em provas.

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RESPOSTA: LETRA B (ALTERNATIVA INCORRETA):

Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

I - frauda a execução;

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; LETRA A

IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente LETRA B , exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; LETRA C

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. LETRA D

Art. 784, § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. LETRA E

A letra B é o gabarito pq pede-se a alternativa incorreta.

GABARITO: B

a) CERTO: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

b) ERRADO: Art. 774, Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

c) CERTO: Art. 775, Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

d) CERTO: Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

e) CERTO: Art. 784, § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

ATENCAO: a multa por ato atentatório à dignidade da justiça NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, aplicada ao executado nas hipóteses previstas no art. 774, será revertida em favor do EXEQUENTE, e não da Fazenda Pública.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

EXECUÇÃO EM GERAL (art. 774)

Hipóteses

Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

I - frauda a execução;

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

Multa

o juiz fixará multa em montante não superior a 20% valor atualizado do débito em execução.

Revertida em proveito de quem?

Será revertida em proveito do exequente.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (art. 334, §8º)

Hipótese

Não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação.

Multa

Multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Revertida em favor de quem?

Será revertida em favor da União ou do Estado.

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