No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser g...

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Q90579 Legislação da Justiça Militar
Acerca de procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue
os itens subsequentes.

No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa ao indiciado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre procedimentos apuratórios da comissão de ética, focando na garantia do contraditório e da ampla defesa ao indiciado. O tema envolve princípios constitucionais presentes no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, que assegura esses direitos em processos administrativos e judiciais.

Esses princípios são fundamentais para garantir que qualquer pessoa acusada tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e contestar as provas contra si, assegurando um julgamento justo e imparcial.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público é acusado de violar o código de ética. Durante o processo apuratório, ele deve ter a chance de apresentar sua defesa, chamar testemunhas e contestar as provas apresentadas pela comissão de ética. Sem essas garantias, o processo seria injusto.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete a necessidade constitucional de garantir o contraditório e a ampla defesa em qualquer procedimento que possa resultar em sanções para o indiciado. A Constituição Federal é clara ao exigir que esses direitos sejam respeitados, o que é aplicável nos procedimentos apuratórios das comissões de ética.

Por que a alternativa E - errado não se aplica: A alternativa considerada errada ignora ou desconhece os direitos constitucionais básicos garantidos a qualquer indiciado em procedimentos administrativos, como os realizados por comissões de ética. A falta de contraditório e ampla defesa comprometeria a legitimidade do processo e poderia levar a injustiças.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão envolver direitos do acusado em processos administrativos, lembre-se dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não confunda processos administrativos com processos judiciais; ambos exigem essas garantias.

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Do Código de Ética da Justiça Militar da União.

Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário.

Item correto
Decreto 6.029/07

Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias

Questão que me gerou uma certa dúvida devido a palavra indiciado, pois logo já ligo a figura do indiciado no Inquérito Policial, mas no caso citado, a palavra indiciado possui um contexto diferente:

Sinônimo de indiciado: acusado,criminado,culpado,denunciadoeréu

no caso, denunciado, daria mais clareza ao texto, pois não há indiciamento em processo apura tório de falta de ética. 

Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

 

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS

 

Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a
este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e
da ampla defesa
, e terão rito sumário.

O contraditório e a ampla defesa está garantido até na Constituição Federal de 1988, portanto, será garantido também tal proteção aos infratores penalizados pelo Código de Ética dos Servidores da JMU. 

 

Constituição Federal 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 

 

Código de Ética dos Servidores da JMU.

Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário. 

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