A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessar...

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Q90689 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens seguintes, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessariamente, com um servidor do quadro permanente, designado pelo diretor-geral do STM.
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Código de Ética:

Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente

Art. 20.

A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três
membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do
Tribunal
dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

ATENÇÃO!!!

QUESTÃO DESATUALIZADA 

Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.

TODOS DEVEM SER SERVIDORES ETIVOS

ERRADA. 

 

A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. 

Redação dada pela Resolução n° 200/2014.

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