A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessar...
militar da União.
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Art. 20.
A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três
membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do
Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
ATENÇÃO!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
TODOS DEVEM SER SERVIDORES ETIVOS
ERRADA.
A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.
Redação dada pela Resolução n° 200/2014.
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