Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos ...
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A resposta Correta é a alternativa "B".
Art. 20. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.
§ 1º. O reconhecimento de firma pode ser [23]:
a) autêntico, quando o autor, conhecido ou identificado pelo Tabelião, assinar em sua presença (art. 369 do Código de Processo Civil);
b) semi-autêntico, quando a pessoa, conhecida ou identificada pelo Tabelião, lhe declarar ser sua assinatura já lançada; ou
c) por semelhança, quando o Tabelião conhecer a assinatura já lançada ou confrontá-la com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafo e verificar a similitude.
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