Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrid...
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Essa era uma questão que podia ser respondida exclusivamente com o conhecimento da letra de lei, mais especificamente, dos crimes previstos nos artigos 342 e 343, do Código Penal, que tipificam os crimes de falso testemunho e de corrupção ativa de testemunha.
AVA praticou o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343, CP). Confira-se: "Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação".
A assertiva está ERRADA, uma vez que a declaração da verdade dos fatos antes da sentença penal em que se apura a prática do crime é indiferente nessa situação hipotética. A declaração da verdade dos fatos é causa de extinção da punibilidade prevista no inciso VI, do artigo 107, do Código Penal, para os delitos de falso testemunho e falsa perícia (artigo 342 do Código Penal), não existindo para o crime do artigo 343 do Código Penal. E no crime de falso testemunho só ocorre a extinção da punibilidade quando a declaração da verdade ocorre no processo em que se deu o ilícito e não no processo criminal em que se julga o crime.
Artigo 342, §2º, do Código Penal: “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". Deste modo, era possível concluir que a assertiva estava ERRADA por dois motivos.
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado, é a testemunha que não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrido na ação civil se, antes da sentença penal, houvesse declarado a verdade dos fatos.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 - 4 anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
ADENDO
Falso testemunho ou falsa perícia - RESUMÃO DA APROVAÇÃO
a) Tipo objetivo: fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como ⇒ testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em ⇒ processo judicial, ou administrativo, IP, ou em juízo arbitral.
b) Elemento subjetivo: dolo, dispensando especial fim de agir.
c) Sujeitos do crime: sujeito ativo aqui somente pode ser a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete. ⇒ crime é de mão própria.
- Informante poderá cometer o crime de falso testemunho, já que o compromisso de dizer a verdade não é elementar do tipo !
- #Vítima não, pois não é “testemunha” - não presta depoimento, e sim “declarações”.
⇒ **Em regra, por ser crime de mão própria não admite coautoria, apenas participação.
**O STF e o STJ já decidiram que o advogado pode ser coautor de falso testemunho; falsa perícia também a doutrina entende cabível a coautoria, mormente nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1º, do CPP.)
d) Consumação: crime formal.
- A tentativa só é admitida, pela maioria da doutrina, no caso de falsa perícia, pois no caso de falso testemunho, em razão da oralidade, não pode haver fracionamento do ato.
--STJ HC 660.380/SP - 2021: o delito de falso testemunho consiste em crime formal, cuja consumação ocorre no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. Por conseguinte, irrelevante aferir a eventual potencialidade lesiva do falso testemunho ou o seu grau de influência no convencimento do julgador do processo principal.
- STJ CC 30.309/PR: falso testemunho mediante carta precatória, o órgão competente para processar e julgar será o juízo deprecado. (art. 70 CPP → teoria do resultado)
e) Causa extintiva da punibilidade: o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
- sentença de 1º grau ==> segundo doutrina majoritária, a retratação deve ser feita no mesmo processo em que foi cometido o falso testemunho.
f) Causa de aumento de pena: aumentadas de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado:
- Mediante suborno;
- Fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal;
- Fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
ERRADO
O instituto previsto no artigo 342, § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Alcança a TESTEMUNHA.
OBSERVAÇÃO ESTE DELITO:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 - 4 anos, e multa.
É classificado pela maioria da doutrina como crime de mão própria.
LEMBRE--SE QUE CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA...
PSER, Há doutrinas como a do professor Rogério Sanches que defendem que
"com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1º, do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008). Temos, então, um caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência."
AVA com relação a solicitação do servidor não comete crime, pois o crime de corrupção ativa se caracteriza quando OFERECE ou PROMETE vantagem indevida. O fato de DAR/ENTREGAR não caracteriza esse crime.
AVA com relação a testemunha responde por corrupção de testemunha por ter oferecido vantagem econômica para testemunha mentir.
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir...
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir... E ainda diz que é para beneficiar juiz, perito... responderá por exploração de prestígio com causa de aumento de pena + 1/3.
O juiz com relação a responsabilização do servidor --> crime de condescendência criminosa. Crime omissivo próprio.
O juiz com relação a exigência --> crime de corrupção passiva. Se retarda, deixa de praticar ou infringe dever legal será corrupção passiva qualificada.
Observação: Só quem pode se retratar ANTES da sentença é a testemunha. AVA responde por corrupção ativa de testemunha, tenha a testemunha se retratado ou não.
Ademais, falso testemunho é crime próprio ou especial. É , também, crime de mão própria (não admite coautoria). Só pode ser punido a título de dolo.
Em caso de erro, avise-me no privado. Grato!
Espero ter ajudado.
Abraço!
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito (no caso hipotético ação civil), o agente se retrata ou declara a verdade.
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