Analise a seguinte situação hipotética: Fernandino e sua es...

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Q2041150 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise a seguinte situação hipotética:
Fernandino e sua esposa arremataram um bem imóvel em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas de uma empresa construtora. Todavia, não conseguiram adentrar no imóvel, que havia sido ocupado por pessoas que passaram a residir no local. Diante disso, pergunta-se: Qual é a ação cabível, o juízo competente e o prazo prescricional aplicável? 
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A ação de imissão de posse é o meio processual utilizado para proteger o direiro de posse de alguem que ainda não a possui. E, se a discussão sobre a posse decorrer de arrematação de bem que foi penhorado e levado a leilão na Justiça do Trabalho, é nessa Justiça que a questão tem que ser resolvida.

GABARITO: LETRA D

  • RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL TRABALHISTA PARA DETERMINAR IMISSÃO NA POSSE DO EXEQUENTE.

Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Superior Tribunal de Justiça, com o advento da EC 45/04, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, esta é competente, nos termos dos art. 114, IX, da Constituição da Republica, e 877 da CLT, para determinar a imissão de posse em bem adjudicado em execução trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 751004419995040006, Data de Julgamento: 28/02/2018, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A IMISSÃO DE POSSE DE BEM ARREMATADO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.

Na forma do art. 114, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 877 da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para determinar a imissão de posse em bem arrematado em leilão em reclamatória trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Agravo de petição do arrematante provido.

(TRT-4 - AP: 00208972520195040203, Data de Julgamento: 22/05/2020, Seção Especializada em Execução)

Letra D.

NÃO É CABÍVEL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, PORQUE ELES NUNCA TIVERAM A POSSE SOBRE O IMÓVEL

SE UMA PESSOA ADQUIRE DETERMINADO IMÓVEL E É IMPEDIDO DE ENTRAR NELE, NÃO É CABÍVEL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MAS SIM A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.

Além disso, de acordo com o comentário do colega acima, vê-se o julgado sobre a competência da Justiça do Trabalho:

Na forma do art. 114, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 877 da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para determinar a imissão de posse em bem arrematado em leilão em reclamatória trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Agravo de petição do arrematante provido.

(TRT-4 - AP: 00208972520195040203, Data de Julgamento: 22/05/2020, Seção Especializada em Execução)

Difícil essa hein!?

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