O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar c...

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Q2115625 Direito Penal
    Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. 
O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal. 
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Essa questão cobrava conhecimento legal e doutrinário sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. No caso o servidor da vara criminal praticou crime de exploração de prestígio, e por isso, se o juiz toma conhecimento do fato, deve proceder à responsabilização desse servidor, sob pena de responder pelo crime de condescendência criminosa. A assertiva está errada porque o juiz não responde por prevaricação. Na condescendência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espírito de tolerância ou clemência. Não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação (CP, art. 319), nem o propósito de receber vantagem indevida, pois em caso contrário o crime seria o de corrupção passiva (CP, art. 317). Aqui, o móvel do superior hierárquico funda-se exclusivamente na tolerância com o seu subordinado, o que foi o caso do enunciado. O juiz só responderia por prevaricação se a questão deixasse claro que havia sentimento ou interesse pessoal, elementares que não se mostraram presentes.





O crime de condescendência criminosa é um dos crimes do capítulo que possuem penas mais leves (pena alternativa, de 15 dias a 1 mês, ou multa). O motivo do legislador é apontado por Martins Teixeira: “É um dever desagradável o de responsabilizar alguém pelas faltas cometidas, e esse dever é tanto mais penoso se a pessoa responsável é um colega, embora de categoria inferior". Entretanto, nada obstante o altruísmo que embasa a condescendência do funcionário público, o Código Penal não poderia fazer vistas grossas a esta conduta, para não subverter um dos mais importantes poderes da Administração Pública, qual seja o poder disciplinar, compreendido como consectário lógico do sistema hierárquico existente nas relações de direito público. Para finalizar, veja o crime:


Condescendência criminosa





Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:





Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.





Gabarito da Banca: ERRADO

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Gab.: Errado

Condescendência criminosa     

CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

QC PODERIA COMENTAR AS QUESTÕES DE 2023!!!!

ADENDO

Condescendência criminosa

    

⇒ Pode se dar por duas maneiras: 

a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;

b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.

  • Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “ por indulgência”.

  • Se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Condescendência criminosa     

CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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