O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar c...
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Gabarito comentado
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O crime de condescendência criminosa é um dos crimes do capítulo que possuem penas mais leves (pena alternativa, de 15 dias a 1 mês, ou multa). O motivo do legislador é apontado por Martins Teixeira: “É um dever desagradável o de responsabilizar alguém pelas faltas cometidas, e esse dever é tanto mais penoso se a pessoa responsável é um colega, embora de categoria inferior". Entretanto, nada obstante o altruísmo que embasa a condescendência do funcionário público, o Código Penal não poderia fazer vistas grossas a esta conduta, para não subverter um dos mais importantes poderes da Administração Pública, qual seja o poder disciplinar, compreendido como consectário lógico do sistema hierárquico existente nas relações de direito público. Para finalizar, veja o crime:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gab.: Errado
Condescendência criminosa
CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
QC PODERIA COMENTAR AS QUESTÕES DE 2023!!!!
ADENDO
Condescendência criminosa
⇒ Pode se dar por duas maneiras:
a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;
b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.
- Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “ por indulgência”.
- Se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Condescendência criminosa
CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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