Suponha que J.F., agente tributário do Município de Canário...
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
detenção, 3 meses a 1 ano e multa
GABARITO C
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se tivesse corrupção passiva privilegiada eu teria marcado..
· PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
· PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
· TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
· - Peculato Culposo = Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade
· = Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.
· - Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' (Punível)
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VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), – feitos sob 30 mil questões.
O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !
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UM POUQUINHO A CADA DIA!
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA (agente não aufere vantagem)
PREVARICAÇÃO = satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ñ tem 3o pedindo)
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