Nos termos do Código Penal Brasileiro, aquele que exigir, p...
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Tema da Questão: Crimes contra a Administração Pública - Concussão
A questão aborda o crime de concussão, que está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. A concussão ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida, seja para si ou para outra pessoa, utilizando-se de sua função pública. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa E é a correta.
Alternativa E - Concussão: Esta é a escolha correta. O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A questão descreve exatamente essa situação. O funcionário público utiliza sua posição, mesmo que não esteja no exercício das funções, para exigir uma vantagem indevida.
Alternativa A - Excesso de Exação: Esta alternativa está incorreta. O excesso de exação, também previsto no artigo 316, diz respeito à cobrança de tributos indevidos ou com meios vexatórios. Não se aplica ao cenário de exigir vantagem indevida fora da função.
Alternativa B - Tráfico de Influência: Incorreta. O tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, ocorre quando alguém solicita ou obtém vantagem com a alegação de influenciar um ato praticado por funcionário público. A palavra-chave aqui é "influenciar", não "exigir".
Alternativa C - Contrabando: Totalmente fora do contexto. Contrabando refere-se à importação ou exportação de mercadorias de forma ilegal, conforme o artigo 334-A do Código Penal. Não tem relação com a exigência de vantagem indevida.
Alternativa D - Corrupção Ativa: Também incorreta. Corrupção ativa, artigo 333 do Código Penal, ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para induzi-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. É o contrário da concussão, onde a exigência parte do funcionário público.
Para resolver questões como essa, é importante conhecer as definições e distinguir os crimes contra a administração pública. Cada crime tem uma característica específica e a diferença pode estar em uma palavra-chave, como "exigir" no caso da concussão.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
reclusão, 2 a 12 anos e multa
Atenção aos núcleos dos tipos penais
A) Art. 316 (...) § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Aqui a exigência é específica. O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou, ainda, que ao menos deva saber que é indevida.
B) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Esta é a conduta do “malandro”, que pretende obter vantagem em face de um particular, sob o pretexto de que poderá influenciar na prática de determinado ato por um servidor público. É uma espécie de “estelionato”, pois o agente promete usar uma influência que não possui ou, ainda que possua, não pretende exercê-la.
C) Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.
D) Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
E) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Gabarito
BIZU PARA ACERTAR QUESTÕES: (concurseiro precisa de OTIMIZAÇÃO)
EXIGIR COM violência OU grave ameaça → EXTORSÃO.
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público → TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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GABARITO - LETRA E.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a pessoa que cometeu o crime ( isenção de Pena)
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. (Não isenta nada)
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
concussão.
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