Quanto ao valor que foi pago ao servidor da vara criminal, a...
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Atentar ao ‘vendedor/comprador de “fumaça” ‘:
fundamento da questão:
STJ: Na hipótese, a denúncia não se desincumbiu de descrever nenhum comportamento típico do ora recorrente, comportamento esse conhecido como o de “vendedor da fumaça” (venditio fumi), sob o qual poderia exercer a influência jactante, caracterizadora da exploração de prestígio. Ao revés, a incoativa descreve, amiúde, a conduta do recorrente como a de um “comprador de fumaça”. 5.
STJ: “Sujeito passivo é o Estado, pois ofendida é a administração pública [rectius: da Justiça].
STJ: Secundariamente é também vítima o comprador de prestígio, mas prestígio vão, fraudulento e inexistente. É ele que sofre prejuízo concreto ou material, com a vantagem obtida pelo vendedor de fumo. Dá-se aqui o que se passa na fraude bilateral, no estelionato […]
STJ: Não obstante (apesar de) a conduta ilícita do comprador de influência, não pode ele ser também sujeito ativo do crime, como alguns pretendem, conquanto (embora) sua conduta seja imoral. Realmente, ele se crê agente de um crime de corrupção em co-autoria com o vendedor de prestígio, mas dito crime não existe, é putativo” (NORONHA. E. Magalhães. Direito Penal. Volume 4. São Paulo. Ed. Saraiva, 2003, págs. 325/326). ” STJ. 6ª T., STJ, RHC 55.940/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04/09/18.
Fonte: https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-conduta-atipica/
Gabarito: Correto
AVA com relação a solicitação do servidor não comete crime, pois o crime de corrupção ativa se caracteriza quando OFERECE ou PROMETE vantagem indevida. O fato de DAR/ENTREGAR não caracteriza esse crime.
AVA com relação a testemunha responde por corrupção de testemunha por ter oferecido vantagem econômica para testemunha mentir.
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir...
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir... E ainda diz que é para beneficiar juiz, perito... responderá por exploração de prestígio com causa de aumento de pena + 1/3.
O juiz com relação a responsabilização do servidor --> crime de condescendência criminosa. Crime omissivo próprio.
O juiz com relação a exigência --> crime de corrupção passiva. Se retarda, deixa de praticar ou infringe dever legal será corrupção passiva qualificada.
Observação: Só quem pode se retratar ANTES da sentença é a testemunha. AVA responde por corrupção ativa de testemunha, tenha a testemunha se retratado ou não.
Ademais, falso testemunho é crime próprio ou especial. É , também, crime de mão própria (não admite coautoria). Só pode ser punido a título de dolo.
Em caso de erro, avise-me no privado. Grato!
Espero ter ajudado.
Abraço!
Afirmação correta.
Situação análoga julgada no HC nº 122913 (STJ):
Discute-se nos autos acerca da atipicidade ou não da conduta do iludido ou daquele que a doutrina denomina de "comprador de fumaça" que pagou a um terceiro que lhe disse que iria influir junto a Receita Federal para impedir que o mesmo recebesse uma autuação fiscal, por ter excedido o limite de importação pelo sistema simplificado [...] Como visto, aquele que "compra" o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar um ato antiético e imoral, não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o "comprador de fumaça" recebeu uma autuação fiscal. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente, mas no caso não foi isso que aconteceu.
Afirmação correta.
Situação análoga julgada no HC nº 122913 (STJ):
Discute-se nos autos acerca da atipicidade ou não da conduta do iludido ou daquele que a doutrina denomina de "comprador de fumaça" que pagou a um terceiro que lhe disse que iria influir junto a Receita Federal para impedir que o mesmo recebesse uma autuação fiscal, por ter excedido o limite de importação pelo sistema simplificado [...] Como visto, aquele que "compra" o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar um ato antiético e imoral, não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o "comprador de fumaça" recebeu uma autuação fiscal. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente, mas no caso não foi isso que aconteceu.
Não se pune os atos de DAR ou ENTREGAR na corrupção ativa.
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