Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumpr...

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Q2115631 Direito Penal
À luz das disposições legais de direito penal e da jurisprudência correlata, julgue o próximo item.
Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos. 
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não. 
A excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal afasta a existência de determinado delito pois a conduta, apesar de constar como típica, é, mais do que legal, um dever de quem atua. Por óbvio, a conduta é conhecida pelo agente que também está cônscio de que, embora seja típica, está autorizada a ser praticada pelas circunstâncias do caso concreto.
O crime culposo, por sua vez, caracteriza-se pela ausência de intenção do agente na realização do resultado típico, e decorre do descumprimento do dever de cuidado na conduta do agente, por imprudência, negligência e imperícia. Há, portanto, uma nítida incompatibilidade entre cumprimento do dever legal e o descumprimento do dever de cuidadeo. Neste sentido Cleber Masson em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Volume 1, Editora Método. Confira-se:
"A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia. A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde peio homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro."
Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida na questão está errada. 
Gabarito do professor: Errado






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ERRADO !!

Art. 20 § 1º CP ¨É isento de pena quem, por erro, plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.¨

.

Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

Gab.: Errado



Vamos responder por partes

"Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos."

1)Estrito cumprimento de dever legal é uma causa de excludente de antijuridicidade ? R: SIM

LISTA DE EXCLUDENTES

Ilicitude(Antijuridicidade)

  • Legítima defesa;
  • Estado de necessidade;
  • Estrito Cumprimento do Dever Legal;
  • Exercício Regular do Direito.

2) O que constitui um crime culposo ? R: Negligência, Imprudência ou Imperícia.

3)Posso beneficiar alguém que foi negligente quando estaria no estrito cumprimento do dever legal ? R: Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.¨

Erro do Tipo Essencial

Inescusável (Evitável, Vencível ou Indesculpável)

  • Exclui somente o dolo.
  • Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Elementos objetivos e subjetivos das excludentes da ilicitude

QUESTÃO: Para que as excludentes da ilicitude incidam no caso concreto é suficiente a presença dos elementos objetivos, ou também se exigem elementos subjetivos?

R: Os elementos objetivos dizem respeito ao preenchimento dos requisitos exigidos pelo Direito Penal – exemplo: legítima defesa (CP, art. 25).

Já os elementos subjetivos dizem respeito à vontade/conhecimento/consciência do agente de atuar acobertado pela excludente da ilicitude.

Exemplo: “A” mata “B”. Posteriormente se descobre que “B” mataria “C” caso “A” não agisse.

Há legítima defesa????

Sim: Concepção objetiva (“A” agiu em legítima defesa de “C”).

NÃO: Concepção subjetiva. Embora “A” tenha salvado “C”, “A” não possuía conhecimento de que agia em legítima defesa de terceiro.

Ø A ampla maioria da doutrina moderna entende que as excludentes da ilicitude também dependem do elemento subjetivo, não se esgotando no plano objetivo, ou seja, é necessário que o agente atue tendo consciência de que atua justificado por uma das causa excludentes da ilicitude do fato.

Firmadas tais premissas, é impossível falar-se na presença da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal justamente porque aquele que atua culposamente (ou seja, com a inobservância de um dever objetivo de cuidado) o faz sem desejar efetivamente o resultado naturalístico causado por sua conduta. Por outro lado, quem age acobertado pela aludida excludente de ilicitude o faz desejando a causação do resultado naturalístico ocasionado por sua conduta, acreditando, entretanto, que o fato não consistirá crime em razão de encontrar-se no cumprimento de um dever legal.

ERRADO

Transcrevendo Cleber Masson:

"A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia. A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde peio homicídio culposo na direção de veiculo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro."

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