Lucas foi o autor de homicídio e Carlos figurou como partíci...

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Q97764 Direito Penal
Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Lucas foi o autor de homicídio e Carlos figurou como partícipe do crime
Alternativas

Comentários

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Acredito que houve a incidencia da excludente de ilicitude de legitima defesa, pois Mauro agrediu Carlos, ameaçando-o com a faca. Situação em que a conduta de Lucas permite o reconheciemento da legitima defesa de terceiro. 

Observe-se, por fim, que não ha conduta de Carlos, não tendo ele concorrido para o crime, portanto, mesmo que reconhecido o exesso ou existencia da ilicitude ele não será participe. 

bons estudos
Dois disparos subsequentes não me parecem reação desproporcional, ao contrário foram suficientes para afastar a ameaça. Diferente se Mauro já estivesse no chão quando recebesse o segundo tiro.
     Exatamente Fernando, dois disparos é o suficiente para cessar o ataque do infrator, tendo em vista que ja ocorreu em Manaus um caso em que um policial deu somente um disparo contra o infrator que estava consumando um assalto, e quando direcionou a arma contra o segundo infrator, foi alvejado pelo primeiro que ainda estava em condições o suficiente para executar o policial, que depois revidou contra o mesmo. Resumindo, nao sobrou ninguem pra contar a estória, somente as filmagens que presenciaram tal fato no interior de um supermercado. Dois disparos é o recomendado em qualquer ação policial e aceita na situaçao de Lucas que agiu sem excesso. 
No caso, como bem informado pelos colegas,Legítima defesa de terceiro.

Bons Estudos

Questão maldosa. Primeiro por que ela nos dá a entender que está cobrando conhecimento acerca do tema autoria e concurso de pessoas. Depois por que é cediço para os concurseiros experientes que não é prudente sair extraindo informações não contidas no texto da questão. Pra mim é manifesto a presença da legítima defesa, mas como a questão não disse nada, também não me permiti deduzir isso, e aí eu marquei como CORRETO. Dancei! Maldito CESPE. Rsrsrsrs

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