Se a blitz ocorresse em uma rodovia federal com duas pistas ...
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender a situação apresentada: Pedro foi parado em uma blitz e o agente de trânsito deu uma ordem para ele estacionar o veículo em uma rodovia federal, mas no sentido oposto ao fluxo da via em que ele estava dirigindo. A questão central aqui é sobre a autoridade do agente de trânsito e se suas ordens podem se sobrepor ao que está definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Primeiramente, é importante destacar que o CTB concede aos agentes de trânsito autoridade para dirigir o trânsito e dar ordens necessárias para a segurança e fluidez do tráfego. Isso está previsto no artigo 89 do CTB, que estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre normas de sinalização ou de circulação. Portanto, a ordem para estacionar no sentido oposto ao fluxo, dada por um agente de trânsito, deve ser cumprida, considerando que ele está agindo em prol da segurança e organização do trânsito.
A afirmação da questão, que sugere que Pedro deveria recusar a ordem do agente de trânsito por ela ir contra as normas do CTB, está incorreta. O CTB permite que agentes de trânsito deem ordens que podem, em casos específicos e temporários, se sobrepor às normas gerais, principalmente em situações de fiscalização ou segurança.
Além disso, o próprio CTB prevê que, em situações de emergência ou necessidade, as regras podem ser flexibilizadas para garantir a segurança viária. Portanto, a ideia de que ordens do agente não podem prevalecer está equivocada.
Com esse entendimento, a resposta é que Pedro deveria seguir a ordem do agente, mesmo que essa ordem pareça contrária às normas gerais de circulação, pois a autoridade do agente, nesse contexto, é legítima.
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Comentários
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Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Logo: Manda quem pode, obedece quem tem juizo.
Lembrei do "apito"
SILVO - "APITO"
Alertar aos motoristas e pedestres.
As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e às normas definidas por outros sinais de trânsito.
- > Um silvo breve
Atenção Siga
No ato do guarda sinaleiro mudar a direção do trânsito.
- > Dois silvos breves
Pare!
Para fiscalização de documentos ou outro fim.
- > Um silvo longo
Diminua a marcha
Quando for necessário fazer diminuir a marcha do veículo.
Gab: e
As ordens dos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de
circulação e normas definidas por outros sinais de trânsito!!!
Nessa questao vale relembrar a "Piramide de Preferencias" do CTB.
BIZU: ASESINO
AGENTE
SEMAFORO
SINALIZAçAO
NORMAS CTB
Força, Foco e Fé no objetivo.
Gabarito E
Como já esclarecido pelos demais, nos moldes do art. 89 do CTB, as ordens do agente se sobrepõe às normas de trânsito.
Logo, o condutor deverá obedecer as ordens do agente de trânsito, caso não o faça incorrerá na infração do art. 195 do CTB
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Embora o texto associado não interfira no gabarito, caso tivesse relação, o condutor que trafega sem a CNH, PPD ou ACC incorre na infração do art. 162 do CTB (gravíssima X3) e, se houver deserespeito as normas de trânsito cometerá o crime previsto no artigo 309 do CTB, pois estará indo de encontro ao que prevê a Súmula 720 do STF.
Ainda sobre o texto associado, na hipótese de não portar os documentos do veículo (art. 133, CTB), caso o agente não disponha de meios para consulta o condutor será punido com base no art. 232, infração LEVE.
HEY HO LET'S GO!
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