Se a blitz ocorresse em uma rodovia federal com duas pistas ...

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Q307820 Legislação de Trânsito
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
Se a blitz ocorresse em uma rodovia federal com duas pistas de rolamento, uma em cada sentido, e o agente de trânsito determinasse que Pedro deveria estacionar o carro no acostamento da pista de rolamento diversa da que vinha seguindo, estacionando o carro no sentido oposto ao do fluxo, Pedro deveria negar-se a realizar tal operação, pois as ordens do agente de trânsito não podem sobrepor-se ao CTB e este determina que, nas operações de estacionamento, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender a situação apresentada: Pedro foi parado em uma blitz e o agente de trânsito deu uma ordem para ele estacionar o veículo em uma rodovia federal, mas no sentido oposto ao fluxo da via em que ele estava dirigindo. A questão central aqui é sobre a autoridade do agente de trânsito e se suas ordens podem se sobrepor ao que está definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Primeiramente, é importante destacar que o CTB concede aos agentes de trânsito autoridade para dirigir o trânsito e dar ordens necessárias para a segurança e fluidez do tráfego. Isso está previsto no artigo 89 do CTB, que estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre normas de sinalização ou de circulação. Portanto, a ordem para estacionar no sentido oposto ao fluxo, dada por um agente de trânsito, deve ser cumprida, considerando que ele está agindo em prol da segurança e organização do trânsito.

A afirmação da questão, que sugere que Pedro deveria recusar a ordem do agente de trânsito por ela ir contra as normas do CTB, está incorreta. O CTB permite que agentes de trânsito deem ordens que podem, em casos específicos e temporários, se sobrepor às normas gerais, principalmente em situações de fiscalização ou segurança.

Além disso, o próprio CTB prevê que, em situações de emergência ou necessidade, as regras podem ser flexibilizadas para garantir a segurança viária. Portanto, a ideia de que ordens do agente não podem prevalecer está equivocada.

Com esse entendimento, a resposta é que Pedro deveria seguir a ordem do agente, mesmo que essa ordem pareça contrária às normas gerais de circulação, pois a autoridade do agente, nesse contexto, é legítima.

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Comentários

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Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

 

        I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

 

        II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

 

        III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

 

Logo: Manda quem pode, obedece quem tem juizo.

Lembrei do "apito"

SILVO - "APITO"

Alertar aos motoristas e pedestres.

As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e às normas definidas por outros sinais de trânsito

- > Um silvo breve

   Atenção Siga

   No ato do guarda sinaleiro mudar a direção do trânsito.

- > Dois silvos breves

   Pare!

   Para fiscalização de documentos ou outro fim.

- > Um silvo longo

    Diminua a marcha

    Quando for necessário fazer diminuir a marcha do veículo.

 

Gab: e

As ordens dos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de
circulação e normas definidas por outros sinais de trânsito!!!

Nessa questao vale relembrar a "Piramide de Preferencias" do CTB. 

BIZU: ASESINO

AGENTE

SEMAFORO

SINALIZAçAO

NORMAS CTB

 

Força, Foco e Fé no objetivo.

Gabarito E

 

Como já esclarecido pelos demais, nos moldes do art. 89 do CTB, as ordens do agente se sobrepõe às normas de trânsito.

 

Logo, o condutor deverá obedecer as ordens do agente de trânsito, caso não o faça incorrerá na infração do art. 195 do CTB 

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

 

Embora o texto associado não interfira no gabarito, caso tivesse relação, o condutor que trafega sem a CNH, PPD ou ACC incorre na infração do art. 162 do CTB (gravíssima X3) e, se houver deserespeito as normas de trânsito cometerá o crime previsto no artigo 309 do CTB, pois estará indo de encontro ao que prevê a Súmula 720 do STF.

 

Ainda sobre o texto associado, na hipótese de não portar os documentos do veículo (art. 133, CTB), caso o agente não disponha de meios para consulta o condutor será punido com base no art. 232, infração LEVE.

 

HEY HO LET'S GO!

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