A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida me...
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 252. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles, obedecidas as seguintes condições:
(...)
IX – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;
Questão errada.
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