Segundo a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administ...
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Não questiono a validade alternativa b, mas devo admitir que existe um dificuldade interpretativa no que tange ao artigo 64 ( Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.) juntamente com seu Parágrafo único (Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.) e o parágrafo único do artigo 65 ( Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.).
Ora, agravame à situação do recorrente não pode també ser interpretada como um possível agravamento da sanção, sendo esta a "situação" do recorrente?
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