Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Ado...
Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de entidades de atendimento, julgue o item subseqüente.
O abrigo é medida provisória e excepcional que,
utilizada como forma de transição para a colocação em
família substituta, não implica privação de liberdade.
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Na questão apresentada, o foco é a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito às entidades de atendimento, especificamente sobre o uso de abrigos para crianças e adolescentes.
O tema central aqui se refere à natureza do abrigo como medida de proteção. De acordo com o ECA, mais precisamente nos artigos 101 e 92, o abrigo é considerado uma medida provisória e excepcional. Isso significa que deve ser utilizado somente em último caso, quando não houver outra alternativa.
O abrigo é utilizado, principalmente, como uma solução temporária até que a criança ou adolescente possa ser reintegrado à sua família de origem ou, caso isso não seja possível, colocado em uma família substituta. Importante destacar que a permanência em abrigo não implica privação de liberdade, ou seja, a criança ou adolescente não está ali como medida punitiva, mas sim protetiva.
Com base no enunciado, a alternativa correta é Certo (C). A afirmação está em acordo com o que preconiza o ECA. O abrigo é uma medida transitória e protetiva, conforme detalhado acima.
Não há uma alternativa incorreta a ser analisada, já que a questão é de julgamento de item. No entanto, é importante lembrar que, em questões de "Certo ou Errado", a compreensão clara do conceito central e a leitura cuidadosa do enunciado são fundamentais para evitar erros.
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Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA):
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
A medida socioeducativa que implica privação de liberdade no contexto da proteção de crianças e adolescentes é a internação.
@resumosdoseso
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