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Q349268 Segurança e Saúde no Trabalho
Julgue os itens de 81 a 91, considerando a legislação pertinente a saúde e segurança do trabalho, conhecimentos gerais de higiene do trabalho e epidemiologia.

A aposentadoria por exposição a condições prejudiciais à saúde é concedida ao beneficiário que, presumidamente, desenvolverá uma deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo sua concessão garantida ao segurado com deficiência grave de acordo com o tempo de contribuição: se homem, por 25 anos; se mulher, por 20 anos.
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A alternativa correta para a questão apresentada é: E - errado.

A questão trata da aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que são expostos a condições perigosas ou insalubres ao longo de sua jornada de trabalho. Esse tipo de aposentadoria é regido por regras específicas, que diferem da aposentadoria com base na deficiência.

Na legislação brasileira, a aposentadoria especial é concedida sem a distinção de gênero para as condições de insalubridade. De acordo com o Artigo 57 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente ao qual ele foi exposto. Portanto, não há diferenciação entre homens e mulheres para esses casos específicos.

A questão confunde a aposentadoria especial com a aposentadoria da pessoa com deficiência, que realmente considera a gravidade da deficiência e o tempo de contribuição diferenciado por gênero. No entanto, essa não é a situação tratada na aposentadoria por exposição a condições prejudiciais à saúde.

Justificando a alternativa "E - errado":

A afirmação está incorreta porque a legislação não define a concessão da aposentadoria especial com base na deficiência, mas sim na exposição a condições insalubres ou perigosas, sem considerar o sexo do trabalhador. A regra mencionada na questão se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, não à aposentadoria especial.

Portanto, a questão mistura conceitos de duas modalidades de aposentadoria diferentes, levando a alternativa correta a ser marcada como errada.

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A aposentadoria especial conferida ao trabalhador que tenha laborado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física obedece aos tempos de contribuição 15, 20 ou 25 anos, e não diferencia homens de mulheres.

Primeiro que não é presumidamente, segundo, a aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição para H e M.

 A aposentadoria por exposição a condições prejudiciais à saúde é concedida ao beneficiário que, presumidamente, desenvolverá uma deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sendo sua concessão garantida ao segurado com deficiência grave de acordo com o tempo de contribuição 15, 20 ou 25 anos e NÃO DIFERENCIA SE É HOMEM OU MULHER.

O principal erro da questão: misturaram conceitos da aposentadoria para portadores de deficiência e da aposentadoria de exposição a gentes nocivos.

RESUMINHO BÁSICO:

O texto Constitucional fundamenta DUAS possibilidade de Aposentadoria Especial: ·CF/88, Art.201, §1º, I e II –

  1. Exposição a agentes nocivos;
  2. Portadores de deficiência.

Aposentadoria para portadores de Deficiência:

  1. Idade ou
  2. Tempo de Contribuição (de acordo com o GRAU da deficiência).
  • Idade:

Homem – 60 anos + 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);

Mulher – 55 anos + 15 anos de contribuição.

  • Tempo de Contribuição:

Grau GRAVE:

Homem – 25 anos;

Mulher – 20 anos.

Grau MODERADO:

Homem – 29 anos;

Mulher – 24 anos;

Grau LEVE:

Homem – 33 anos;

Mulher – 28 anos.

Aposentadoria de exposição a agentes nocivos:

De acordo com o tempo de contribuição 15, 20 ou 25 anos e NÃO DIFERENCIA SE É HOMEM OU MULHER.

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