[Questão inédita] O Direito Ambiental brasileiro é informado...
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Desenvolvimento Sustentável
Gabarito"D".
A questão aborda um dos princípios gerais do Direito Ambiental brasileiro, que preconiza o uso racional e responsável dos recursos naturais para evitar seu esgotamento e garantir sua preservação para as presentes e futuras gerações.
Por que a Alternativa "D" é a Correta
A alternativa "D" afirma que o princípio mencionado corresponde ao Desenvolvimento Sustentável.
O Desenvolvimento Sustentável é um princípio que busca conciliar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de forma a não comprometer sua disponibilidade para as gerações futuras.
Explicação das Demais Alternativas
Alternativa "A": Poluidor-pagador: princípio que responsabiliza o poluidor pelos custos de mitigação e reparação dos danos ambientais causados.
Alternativa "B": Usuário-pagador: princípio que estabelece que os usuários de recursos naturais devem pagar pelas despesas de sua utilização e manutenção.
Alternativa "C": Precaução: princípio que orienta a adoção de medidas preventivas para evitar danos ambientais mesmo quando não houver certeza científica sobre seus riscos.
Alternativa "E": Prevenção: princípio que visa evitar ou minimizar os impactos ambientais negativos por meio de medidas antecipadas.
Resumo das Explicações das Alternativas.
- Alternativa "A": Poluidor-pagador: responsabiliza o poluidor por danos ambientais.
- Alternativa "B": Usuário-pagador: usuários pagam pela utilização de recursos naturais.
- Alternativa "C": Precaução: medidas preventivas diante de riscos incertos.
- Alternativa "D": Desenvolvimento Sustentável: concilia desenvolvimento com proteção ambiental.
- Alternativa "E": Prevenção: evita ou minimiza impactos ambientais negativos antecipadamente.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades.
Princípio da prevenção -Certeza científica sobre o dano ambiental, obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.
Princípio da precaução - Incerteza científica sobre o dano ambiental, a obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum).
Alternativa D
desenvolvimento sustentável na CF? em 1988 os caras falavam nesses termos?
Nada contra e a prova vai ser assim mas é forçar muito a barra.
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