O ônus da prova incumbe

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75359 Direito Processual Civil - CPC 1973
O ônus da prova incumbe
Alternativas

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Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Novo CPC: - sem alterações :

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Comentário de um professor conforme o CPC/2015 e sobre todas as alternativas

Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

"Amigos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

Já o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Só essas duas informações já eliminam as alternativas A, B e C, sendo o nosso gabarito a alternativa D.

Quanto à alternativa E, as partes não poderão firmar convenção para distribuir de forma diversa o ônus da prova que recaia sobre direito indisponível:

Art. 373 (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Resposta: D"

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