No que tange à atividade de instrução no processo administra...

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Q24247 Direito Administrativo
No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que
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Não seria a alternativa A a incorreta? Boiei legal nessa...alguém saberia explicar?Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Como a questão pede a INCORRETA, acredito que o gabarito correto seria a letra A. Todas as respostas foram baseadas na Lei 9784:A – Errado – “Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.”B – Certo – “Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.”C – Certo – “Art. 38, § 2o : Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.”D – Certo – “Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”E – Certo – “Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.”
Esse é um exemplo claro de questão com gabarito errado.
Concordo com os demais amigos que o gabarito está errado. Para mim a letra a ser assinalada deveria ser a letra "A".Obrigado
Concordo com os demais: deve ter sido anulada pois o erro é claro.

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