De acordo com o artigo 12 da Lei n. 9.394/1996, os estabele...
De acordo com o artigo 12 da Lei n. 9.394/1996, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II – assegurar o descumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
III – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.