De acordo com a Lei Maria da Penha, nos casos de risco à int...
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Olá.
Gabarito: Letra D - liberdade provisória
Fundamento legal: artigo 12-C, § 2º da Lei Maria da Penha - "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso."
venha cá, macho, liberdade provisória?
STJ: pode decretar prisão preventiva quando houver descumprimento de medida protetiva
com vistas a:
- salvaguardar a ordem pública e
- a integridade física e psíquica da vítima,
- pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor.
Além do mais >
restituir o SUS e os dispositivos de segurança
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
art 9 >§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
>> Info 657 A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
*nessa lei, os legisladores se preocuparam até em o réu pagar a tornozeleira (que era para ser regra geral)
bons estudos!
GABARITO D
• Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Gabarito: Letra D
qlternativa d
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