[Questão inédita] A Constituição Federal ao dispor sobre Tri...
I- Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
II- As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III- Os entes federados não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
IV- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Determina o 2° parágrafo artigo 145 da constituição,a taxa não poderá ter base de cálculo de imposto.
GAB: C
I - CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
II - CF/88. ART145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III - CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
IV - CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
GAB: C
I - CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.II - CF/88. ART145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.III - CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;IV - CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C
Bem difícil.
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