A despesa que é classificada na função saúde, na categoria e...

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Q417812 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa que é classificada na função saúde, na categoria econômica corrente e no grupo outras despesas correntes, simultaneamente, é
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A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. As despesas de capital, por sua vez, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

 O Grupo de Natureza da Despesa - GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 

(Despesas Correntes)
1 - Pessoal e Encargos Sociais - Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. 

2 - Juros e Encargos da Dívida - Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 

3 - Outras Despesas Correntes - Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 

(Despesas de Capital)
4 - Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras - Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

6 - Amortização da Dívida - Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Comentando cada assertiva:
A) Despesa Corrente - Pessoal e Encargos Sociais
B) Despesa Corrente - Outras Despesas Correntes
C) Despesa Corrente - Pessoal e Encargos Sociais
D) Despesa de Capital - Investimentos
E) Despesa de Capital - Investimentos

Gabarito: B.

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Comentários

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Gabarito B. Com amparo legal da LC 100, podemos entender que a alternativa exposta é o que casa com o texto abaixo: 

Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


Serviços de limpeza dos hospitais públicos, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2000, está classificada em "Outras despesas correntes":


3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,

contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria

econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 




Alguém, por favor, corrija-me, caso eu esteja equivocado:

a) Pessoal e encargos sociais (Despesas correntes) - despesas orçamentárias de natureza remuneratória, decorrentes de efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público;

b) GABARITO - Outras despesas correntes;

c) Pessoal e encargos sociais (Despesas correntes) - despesas orçamentárias de natureza remuneratória, decorrentes de obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários;

d) Investimentos (Despesas de Capital) - euipamentos e material permanente; 

e) Investimentos (Despesas de Capital) - planejamento e execução de obras.

Mais alguém aí passou direto e nem viu a palavra "outras"?

Achei que fosse só Despesa corrente...

Boraaaa..

GABARITO LETRA B DE BOLSONARO.

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