Em conformidade com a Lei nº 14.133 de 2021, que estabelece...
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Gabarito comentado
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A Banca solicita que o candidato identifique a opção que corresponderia a uma hipótese em que a Lei 14.133/2021 não seria aplicável. Partindo-se, portanto, dos casos em que a lei é aplicável, deve-se acionar o disposto em seu art. 2º, que ora transcrevo:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.'
A leitura deste elenco lega, em cotejo com as alternativas propostas, revela que os itens B, C, D e E correspondem, com precisão, respectivamente, aos incisos III, II, I e VI.
Logo, jamais estas alternativas poderiam ser indicadas como resposta da questão.
Restaria apenas a letra A, que mencionou "Prestação de serviços, salvo os técnicos-profissionais especializados."
Ora, na realidade, o inciso V refere-se, como aplicável à lei de licitações e contratos, a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Assim sendo, pode-se afirmar, sem margem a dúvidas, que a alternativa A apresenta conteúdo equivocado, uma vez que diverge do figurino legal. Como todas as demais opções estão corretas, sendo letra fria da lei, fica claro que a resposta teria de corresponder a esta opção A.
Nada obstante, ao se voltar ao que a Banca pediu no enunciado, ou seja, a indicação de uma alternativa que contenha objeto sobre o qual a Lei 14.133/2021 não seria aplicável, vê-se que esta letra A não satisfaz ao que o enunciado determinou, tendo em vista que a prestação de serviços e os serviços técnicos-profissionais especializados estão abraçados pela incidência da lei.
Com base nestas considerações, em síntese, entendo que a questão seria passível de anulação, visto que a opção A, mesmo estando materialmente divergente do conteúdo da lei, não responde, a contento, ao que o enunciado solicitou ser respondido.
Como indicação de gabarito, pode-se apontar a Letra A, por divergir da norma de regência da matéria, embora com todas as ressalvas acima, na linha da possibilidade de anulação da questão.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Questão mal elaborada. A banca afirma que prestação de serviços não sao atingidos pela 14.133 e coloca uma salvaguarda. A meu ver, a assertiva deveria ser somente:
"serviços técnicos-ptofissionais especializados"
Creio que caiba recurso por causa da redação mal feita.
Questão passível de recurso e deveria ser anulada!
A prestação de serviços é sim objeto da lei 14.133, INCLUSIVE o serviço técnico-profissional especializado. Pela redação da questão, entende-se que a prestação fica fora da lei como regra, e a exceção é o serviço técnico-profissional especializado.
Na verdade, a concessão e a permissão de serviço público que não é abrangido (apenas o uso de bem público é regida por tal lei)
Seria mais coerente pedir a assertiva INCORRETA
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