O servidor convocado para prestar informações sobre um desvi...
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Art. 41. É irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Item Errado
Fonte: Profº Henrique Campolina - Ponto dos Concursos
Amigos, cuidado, pois o assunto aqui é tratado no Código de Ética da Justiça Militar da União e NÃO nos decretos 1.171 ou 6.029!
artigo 41.: é irrecusável prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 8.112 de 11 de novembro de 1990.
NAO PODERÁ RECUSAR
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