O Art. 58 da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei do Orçamento Púb...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Segundo o artigo Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.
O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.
A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.
Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:
- Global- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.
- Por estimativa - quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone
- Ordinário - para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.
GABARITO: D
Referências:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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O empenho é o primeiro estágio da despesa, conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas). Em outras palavras, é o momento em que a Administração Pública decide gastar seu orçamento com determinado item.
GAB. D
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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