Na forma da Constituição Federal, quanto à livre associação ...
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GABARITO: LETRA A
A) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
.
B) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
.
C) É vedado ao sindicato defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
.
D) O filiado que se aposentar perde o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, V, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errado. Na verdade, é obrigatória, nos termos do art. 8º, VI, CF: Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) É vedado ao sindicato defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
Errado. Ao contrário: ao sindicato compete a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, CF: Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) O filiado que se aposentar perde o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Errado. O filiado aposentado não perde o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais, nos termos do art. 8º, VII, CF: Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Gabarito: A
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
V- ninguém será obrigado a filiar- se ou a manter-se filiado a sindicato;
GABARITO: LETRA "A"
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (LETRA C)
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; GABARITO.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (LETRA B)
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (LETRA D)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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